No
desespero para proteger Caetano Veloso, a Folha inventou até um Direito
"próprio". Por que a velha mídia não admite o que Caetano fez?
A repórter Isabella Menon, da Folha de S. Paulo,
inventou Direito extraído da sua própria cabeça para defender Caetano
Veloso. O músico está processando o MBL e Alexandre Frota por posts
que, supostamente, associariam o cantor à pedofilia, justamente ao
lembrar que Caetano fez sexo com Paula Lavigne quando esta tinha apenas
13 anos, como esta mesmo confessa.
O Direito brasileiro entende como estupro de vulnerável. Em resposta a Caetano, a população deixou a hashtag #CaetanoPedofilo entre os assuntos mais comentados do mundo no Twitter. Segundo Isabella Menon
da Folha de S. Paulo, em 1986, na festa de 40 de Caetano, quando este
transou com Paula Lavigne no alto de seus 13 anos, “não havia a atual
previsão de crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14
anos – a discussão era caso a caso, a cargo do juiz, com base no
comportamento do/da menor” (sic).
Ou seja, para a Folha,
não existia Direito positivo no Brasil em 1986, e os crimes eram
inventados, catalogados, tipificados e definidos pela jurisprudência,
como no sistema anglo-saxão. A Folha inventa até toda uma forma de se
fazer lei para proteger Caetano Veloso.

O artigo 224 do Código Penal, desde 1940, previa a presunção de violência em toda relação sexual mantida com menores de 14 anos. Ou seja, ESTUPRO. Em 2009 o artigo 224 foi revogado, e foi criado o art. 217-A, com a tipificação de estupro de vulnerável com uma pena maior (de 8 a 15 anos, diante dos 3 a 8 anos da lei anterior). Mas relação sexual com menor de 14 SEMPRE FOI CRIME NO BRASIL.
Ou seja, segundo a FSP, antes de 2009 não havia problema algum em um marmanjo de 40 fazer sexo com uma menina de 13 anos que já fosse “da vida”.Isso é mais que desinformação, é jornalismo da mais baixa qualidade. A FSP carimbou definitivamente seu atestado de imprensa marrom com essa matéria suja.
Até então, o STJ não tinha um entedimento tão estanque, dando a entender em jurisprudência que não havia estupro quando a menina já era experiente,
mas o STF sempre foi categórico. Em outras palavras: menos de 14 anos,
fim – é estupro presumido, ainda que a vítima venha depor dizendo que
concordou.
A alteração legislativa de 2009 apenas
organizou a questão dos crimes sexuais e aumentou a pena para aqueles
cometidos contra menores de 14.
Podemos atestar pelas decisões, ao invés
de fazer como jornalistas da Folha que correm para “explicações” que
leram de fãs esquerdistas de Caetano no Facebook:

Só há uma única fonte do Direito que
afirme, como faz a Folha, que, em 1986, “não havia a atual previsão de
crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14 anos”: a cabeça
de Isabella Menon. Para todas as outras fontes do Direito disponíveis
para consulta, sempre houve.
Para defender Caetano Veloso, feministas, esquerdistas, progressistas e a Folha de S. Paulo amenizam até estupro.
Isabella Menon e a Folha podem tentar
apelar para a idéia do Código Penal de que um casamento pós-estupro
seria “amenizador”. Assim conseguir-se-ia o mister de defender Caetano per fas et per nefas,
já que ninguém na grande e velha mídia parece disposto a afirmar uma
obviedade: que o cantor cometeu o crime de estupro em 1986, à exceção de
uma reportagem da TV Record.
Para defender Caetano Veloso, feministas, esquerdistas, progressistas e a Folha de S. Paulo amenizam até estupro.
Isabella Menon e a Folha podem tentar
apelar para a idéia do Código Penal de que um casamento pós-estupro
seria “amenizador”. Assim conseguir-se-ia o mister de defender Caetano per fas et per nefas,
já que ninguém na grande e velha mídia parece disposto a afirmar uma
obviedade: que o cantor cometeu o crime de estupro em 1986, à exceção de
uma reportagem da TV Record.
Para defender Caetano Veloso, feministas, esquerdistas, progressistas e a Folha de S. Paulo amenizam até estupro.
Isabella Menon e a Folha podem tentar
apelar para a idéia do Código Penal de que um casamento pós-estupro
seria “amenizador”. Assim conseguir-se-ia o mister de defender Caetano per fas et per nefas,
já que ninguém na grande e velha mídia parece disposto a afirmar uma
obviedade: que o cantor cometeu o crime de estupro em 1986, à exceção de
uma reportagem da TV Record.
Esclareço
que durante anos vigorou o art. 108, inc. VIII, do CP, segundo o qual o
casamento com a vítima extinguia a punibilidade do estupro
Mas
ainda assim, a idéia por trás do ultrapassado art. 108 era a de
proteger a honra da moça e da família, por ainda se associar o estupro à
vergonha, e não à culpa (a grande diferença social, por exemplo, entre o
islamismo e sua obsessão com a vergonha e o cristianismo e a noção de
culpa).
Ou seja: para uma menina que já fosse, digamos, experiente,
resgatá-la posteriormente e levá-la a um casamento era uma escala
social. Seria como se Paula Lavigne sempre tivesse sido “adulta”.
Não se pode, é claro, acusar Isabella
Menon de pensar no que está escrevendo, sendo uma repórter da Folha –
mas será que apelarão até para o patriarcado que tanto atacam sem saber o
que é para proteger Caetano e nunca admitir o que ele fez com Paula
Lavigne?
Em tempo: o crime pode ter prescrevido,
mas para nenhum repórter progressista, na Folha ou no resto da grande e
velha mídia, voltar a passar vergonha, entenda-se: prescrever apenas
tira o Direito do Estado de punir o crime, não significa que o crime
deixou de ter ocorrido.
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