terça-feira, 10 de outubro de 2017

Socialismo doriano, untando mentes por mais impostos
HELIO BELTRÃO -  FSP
Que vexame! João Doria (PSDB) quer que Netflix, Spotify e outros paguem -além dos impostos federais que já pagam- Imposto Sobre Serviços (ISS) na cidade de São Paulo, começando com uma alíquota de 2,9% sobre o valor do serviço (que pode chegar a 5%). E, pior, a Prefeitura o faz mesmo se tratando de cobrança inconstitucional, como demonstrarei abaixo.
Os argumentos usados por Doria são risíveis, mas revelam parte de sua visão de mundo. Muita atenção, pois ele pode se tornar candidato no ano que vem.
Doria afirmou que "os donos das empresas são bilionários" e que, por isso, "podem pagar mais imposto". Afirmou também que não aceitará repasse do imposto doriano para o consumidor e que as empresas "devem diminuir sua margem".
Faltou conhecimento básico de ciência econômica. A menos que Doria adicionalmente se torne um autoritário tabelador de preços, repasse deve haver (ainda que não se possa dizer a priori que porção será repassada).
Doria também reclama que aqueles que sofrem o ataque tributário da Prefeitura estejam "usando as redes sociais para impor" seus pontos de vista. Ora bolas, Doria é a figura pública que mais usa as redes sociais para defender seus pontos de vista. Mas, quando um terceiro tem opinião contrária à sua, entende como opressão, em típica reação marxista cultural.
Por outro lado, seu discurso ameaçador, invocando o porrete do poder de coerção, me soa como um típico discurso estatista tal qual tivemos nos últimos 20 anos.
É malandro o argumento de Doria de que "não criou imposto algum", de "estar seguindo o que determina a lei" e que, se não cobrar, "pode ser responsabilizado por improbidade administrativa".
Conversa fiada! É certo que a lei federal complementar 157/2016 dispõe, entre outros, sobre a cobrança de serviços de "disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio e vídeo". No entanto, Doria enviou o (ainda secreto) projeto de lei 630/2017 para obter respaldo sobre a cobrança na legislação municipal.
Se a preocupação fosse improbidade administrativa e não a ânsia arrecadatória, não teria enviado o projeto e apenas cobraria o que acha que seja devido. Embora não seja advogado tributarista, me parece que a lei federal complementar 157/2016 é inconstitucional.
A Netflix e o Spotify não prestam propriamente um serviço, mas disponibilizam acesso a conteúdo em seu servidor, similarmente a um aluguel de bem móvel, como o que ocorria nas antigas videolocadoras.
É exatamente a isso que o legislador se referiu com a redação da lei 157/2016 (aparentemente copiada no PL doriano) de "disponibilização, sem cessão definitiva". Ocorre que não cabe a incidência de ISS em tal situação. A súmula vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal determina que é "inconstitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis".
Ademais, enquanto as partes aguardam pela decisão final do Judiciário sobre esse inevitável conflito, a cobrança está longe de estar garantida, bastando para tal que Netflix e Spotify passem a ter como domicílio outro município.
Segundo a lei 157/2016, "o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador". E, alternativamente, no caso de serviços prestados a partir do exterior, considera-se "o estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado".
Netflix e Spotify podem enquadrar-se nos dois casos, dependendo da interpretação. No primeiro caso, pagar-se-ia ISS no município de domicílio, que poderá deixar de ser São Paulo, dada a atitude agressiva da prefeitura. No segundo caso, dependerá do domicílio do intermediário, geralmente a empresa de cabo que dá acesso aos servidores dos serviços de streaming.
O brasileiro não aguenta mais imposto nem pagar mais caro por produtos por conta deles.
Chega de imposto!

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