Confirma-se o erro de uma reforma política ampla
Rejeição pela Câmara de novo sistema
eleitoral reforça o argumento de que a melhor alternativa são mudanças
tópicas para aprimorar representatividade
O Globo
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pôs em ação o
rolo compressor para tentar aprovar ampla reforma política. Cassou o
relatório da comissão escalada para debater o tema, colocou em votação o
que desejava, e perdeu.
Entre suas derrotas, e do PMDB, sofridas no plenário da Casa
na noite de terça-feira, destaca-se a rejeição da proposta de
substituição do atual sistema de voto proporcional pelo distritão. Por
ser encaminhada por meio de projeto de emenda constitucional, a mudança
requeria no mínimo 307 votos, mas obteve apenas 210.
Porém, o trabalho de Cunha não foi em vão: ajudou a
comprovar que se trata de um grande equívoco tentar promover ampla
reforma na legislação político-eleitoral. Sabe-se disso há muito tempo,
mas era preciso um exemplo contundente como este para tirar qualquer
dúvida de que não existe consenso mínimo capaz de sancionar no Congresso
alterações tão profundas. E também desnecessárias, reafirme-se.
É por ter esta consciência que o PT lançou campanha pela
“Assembleia Constituinte exclusiva”, para fazer a reforma com a
exigência apenas de maioria simples nas votações, um atalho para
contornar o estilhaçamento de posições em torno do assunto. Mas é algo
impossível, por inconstitucional, como já alertaram até mesmo ministros
do Supremo. Constituinte só é convocada em rupturas institucionais, para
refazer o pacto político na sociedade. Mudar a Carta, só pelo rito do
quórum qualificado (3/5 dos votos) e votação em dois turnos na Câmara e
Senado. A insistência na tese da Constituinte exclusiva tem nítida
inspiração golpista.
Junto com o distritão, foram barrados o voto em lista
fechada e o distrital misto (voto num candidato do distrito e numa lista
elaborada pelo partido). Caíram, assim, na Câmara, projetos de sistemas
eleitorais repletos de problemas, bem mais numerosos que as distorções
do modelo proporcional, historicamente adotado no país.
A simplicidade do distritão — é eleito o candidato mais
votado — esconde grave defeito: estimula o lançamento de puxadores de
voto, fórmula perfeita para acabar com a identidade dos partidos, um
pilar básico da democracia representativa. Haveria uma proliferação de
famosos, palhaços etc. na Câmara. Por esse motivo, só adotam o distritão
a Jordânia, o Afeganistão e as ilhas Pitcairn e Vanuatu. Já o sistema
distrital distorce a representatividade, porque só valem os votos dados
ao vencedor em cada distrito; enquanto as listas cassam poder do eleitor
e o transfere aos caciques dos partidos, manobra antidemocrática.
Que essas rodadas de votações na Câmara ajudem a esclarecer
que o sistema eleitoral brasileiro requer poucos aperfeiçoamentos. Como o
fim das coligações em eleições proporcionais — para o voto do eleitor
não ser transferido para quem ele não conhece — e a cláusula de
desempenho, a fim de conter a proliferação de legendas nas Casas
legislativas.
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