Denis Lerrer Rosenfield - OESP
Há um certo senso comum popular segundo o qual a segurança pública é uma das principais atribuições do Estado. Não se trata de nada corriqueiro, pois estamos falando da conservação da vida, da integridade do corpo, da preservação dos bens e da defesa da família. Todas as pesquisas de opinião mostram que essa é uma das principais preocupações dos brasileiros, que se veem inatendidos no que deveria ser o eixo de atuação do Estado. Qual é o destino de nossos impostos, se o Estado nem isso pode assegurar?
Há
também certo senso comum filosófico que fundamenta essa percepção
popular. Caberia ao Estado, dizia Hobbes, assegurar a integridade física
e a conservação dos bens de seus cidadãos, via exercício do monopólio
da violência. Isso significa que os cidadãos teriam transferido ao
Estado o uso da violência, de tal maneira que a ordem pública se possa
estabelecer.
O mesmo senso filosófico, desta feita seguindo
Kant, estabelece que a lei reja os conflitos em Estados republicanos, de
modo que sentenças judiciais sejam aplicadas, pois se isso não ocorre é
como se a própria lei não existisse. Uma lei ineficaz não pode ser
propriamente denominada lei.
O Brasil está vivendo uma série
de eventos que se têm caracterizado por desordem pública, emprego da
violência por grupos organizados, chamados genericamente de “movimentos
sociais”, não observância da lei e imposição pela força de posições
minoritárias. Os cidadãos observam, estarrecidos, como esses diferentes
grupos agem, sem a menor preocupação com os direitos e as liberdades dos
demais, como se a seara pública pudesse ser, simplesmente, invadida por
atos violentos.
As greves dos rodoviários no Rio de Janeiro,
em São Paulo e, anteriormente, em Porto Alegre são exemplos gritantes da
inoperância do Estado. Convém observar que a segurança pública
constitui atribuição dos Estados, não é papel a ser cumprido pela União
senão subsidiariamente em momentos de crise ou grave tensão social.
Logo, estamos falando da falência do Estado no domínio dos Estados, onde
distintos partidos políticos exercem o poder.
Uma certa
cronologia é aqui importante. A primeira greve propriamente selvagem dos
rodoviários ocorreu em Porto Alegre, onde os grevistas impediram, com
atos violentos, a circulação de ônibus num período que se estendeu, ao
todo, por mais de uma semana. O caos urbano foi estabelecido. Grupos
minoritários, em boa parte vinculados à extrema esquerda, impuseram a
sua vontade mediante o uso da força.
O governador Tarso Genro
(PT) tomou a decisão de a Polícia Militar não intervir, para evitar,
segundo ele, o confronto com os grevistas, que poderia resultar em
mortes ou acidentes. Ou seja, o confronto só se estabeleceria com a
intervenção da polícia, quando, na verdade, ele foi suscitado por atos
violentos dos próprios grevistas. O prefeito José Fortunati (PDT),
preocupado com os cidadãos, pediu a intervenção da polícia, mas não foi
atendido pelo governador.
Os grevistas sentiram-se com mais
poder ainda e puderam infernizar a cidade, contando com a completa
impunidade. Uma polícia que não age para coibir atos violentos,
evidentemente, não cumpre sua função. Torna-se mera observadora da
violência, como se esta não lhe dissesse respeito.
Note-se
ainda que a Justiça do Trabalho, normalmente simpática às reivindicações
dos trabalhadores, declarou a greve abusiva e estabeleceu punições, que
não produziram o menor efeito, pois os grevistas também pensaram que a
lei não precisa ser observada. O “know-how” havia sido adquirido.
A
greve dos rodoviários de São Paulo contou com esse “know-how”.
Rodoviários gaúchos transmitiram tal conhecimento aos grevistas
paulistas, participando de sua logística. Ou seja, foram a São Paulo
para ajudar na organização dos atos violentos. O script foi semelhante,
com algumas inovações no que diz respeito à ampliação do uso sistemático
da violência. Observe-se que não há nenhuma “espontaneidade” aí, mas
uma organização, digamos, “refinada” do arbítrio.
Os
grevistas, na mais completa ilegalidade, fizeram uma greve selvagem, sem
nenhum aviso prévio. Como a ilegalidade não é mais coibida, pode ela
servir de exemplo para as ações. Usuários foram, no meio de seus
percursos, retirados dos ônibus. Os veículos foram atravessados no meio
das ruas e avenidas, com o fim explícito de causar o maior dano aos
outros cidadãos. A liberdade de ir e vir foi simplesmente anulada. Houve
até o requinte de as chaves dos ônibus serem jogadas fora para impedir
um reposicionamento destes veículos. O objetivo, o estabelecimento do
caos.
A prática amplamente utilizada no Rio de queima de
ônibus foi também empregada como se a depredação do patrimônio das
empresas fosse justificável, como se sua segurança pudesse ser
negligenciada. São as chamas da violência.
No caso paulista,
um script semelhante se desenhou no que tange ao papel dos governantes,
embora as posições partidárias não fossem as mesmas. O governo tucano de
Geraldo Alckmin optou por sua polícia ser igualmente mera observadora
dos atos violentos, não intervindo para coibi-los. É como se impedir
atos violentos não dissesse respeito a rodoviários por a greve ter-se
estabelecido no nível municipal. O absurdo é evidente, pois a segurança
concerne à esfera estadual. Nesse caso, foi a administração municipal,
do prefeito petista Fernando Haddad, que pediu, com razão, a intervenção
da força estadual, pois atos violentos devem ser reprimidos, onde quer
que ocorram. É incompreensível que o crime corra solto, a violência se
generalize, enquanto a polícia se torna mera espectadora. Ressalte-se,
por último, que a greve foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho
e isso tampouco teve efeito imediato, pois a ilegalidade se tornou a
tônica dessas manifestações.
Cabe, então, a pergunta: há Estado?
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