Sarah, 15, foi por duas vezes impedida de entrar no seu colégio em Charleville-Mezières
Cécile Chambraud e Séverin Graveleau - Le Monde
A informação, publicada incialmente no jornal "L'Ardennais" na terça-feira (28), logo se espalhou pelas redes sociais. Sarah, 15, aluna do colégio Léo-Lagrange em Charleville-Mezières, no departamento de Ardennes, foi impedida por duas vezes de entrar em sua escola porque a saia que ela estava usando seria... longa demais. Para a diretora do colégio, o comprimento da saia seria um "sinal ostentatório de identidade religiosa", como ela escreveu no dia 24 de abril aos pais dessa jovem muçulmana.
No dia 16 de abril, e novamente no dia 24 de abril, Sarah teve de tomar
o ônibus e o trem de volta para casa, a 25 km de lá. Não era a primeira
vez que essa jovem, que tira seu véu quando entra no colégio, havia
sido "advertida" de que sua vestimenta era um problema, reconhece sua
família, e ela tampouco é a única a vestir uma saia longa "quando o
tempo está bonito". No resto do tempo ela usa calça, como fará no
próximo semestre. "Mas é injusto, não é uma razão válida para me proibir
de entrar", lamenta Sarah.
A diretora não atendeu à tentativa de contato do "Le Monde" na terça-feira. Já a secretaria afirmou que no dia 16 de abril "várias jovens", entre elas Sarah, teriam aparecido no colégio vestidas com saias longas, em reação a um incidente recente associado à proibição do uso do véu dentro da escola. Foi essa "provocação assumida" que teria motivado a decisão de toda a equipe docente, "incluindo monitores e diretores", de proibir a elas o acesso à sala de aula – e não a todo o colégio – com base na lei de 15 de março de 2004 sobre "o uso de símbolos ou de vestimentas que manifestem uma identidade religiosa" no ensino público.
A secretaria regional de educação de Reims explica que nenhuma regra proíbe "por princípio" o uso de saias longas, mas que o contexto explica essa decisão. Após esse incidente, foi efetuado um trabalho de conscientização sobre o laicismo em cada classe, com um lembrete sobre a "Carta da Laicidade", bem como uma "explicação sobre aquilo que é ostentatório e aquilo que não é". No entanto, não se considera nenhuma medida de expulsão da escola, segundo a secretaria.
Se esse episódio logo popularizou a hashtag #JePorteMaJupeCommeJeVeux (#EuUsoMinhaSaiaComoEuQuiser) no Twitter, foi porque para além do caso específico de Sarah, episódios similares têm ocorrido em diversas escolas. A maior parte deles não se torna pública porque os protagonistas preferem tentar resolvê-los através de conversa a submeter às jovens em questão a situações que lhes impediriam de frequentar a escola normalmente.
"A lei é clara"
Em 2014, o Coletivo Contra a Islamofobia na França (CCIF) recebeu os relatos de uma centena de casos de estudantes que foram acusadas de usar vestimentas contrárias à lei de 2004, segundo seus colégios. A maior parte desses casos dizia respeito ao comprimento de suas saias.
Essa tensão silenciosa, mas contínua, é um dos sintomas do atual nervosismo em torno da noção de laicidade e em torno da visibilidade do islamismo. A lei de 2004, que proíbe dentro de escolas e colégios "o uso de símbolos ou vestimentas pelas quais os alunos manifestam ostensivamente uma identidade religiosa", visava principalmente o uso do véu. Ela tinha como objetivo acabar com esse tipo de conflito ao estabelecer uma linha clara que permite saber o que é proibido.
Evidentemente a lei não resolveu todas as tensões. "A dificuldade desses casos", afirma Elsa Ray, porta-voz do CCIF, "está no fato de que não se trata de uma questão de direito imprecisa demais. Porque a lei é clara. Mas há um confronto com posições ideológicas de certos membros da comunidade educacional. E nesses casos é muito complicado agir e argumentar."
Seria uma saia comprida um sinal "ostensivo" de fé muçulmana? Em uma circular do dia 18 de maio de 2004, François Fillon, então ministro da Educação Nacional, havia especificado o sentido da lei: "Os símbolos e vestimentas que são proibidos são aqueles cujo uso leva a ser imediatamente reconhecido por sua identidade religiosa tais como o véu islâmico, independentemente do nome que se dê a ele, o quipá ou uma cruz de tamanho manifestamente excessivo (...) A lei (...) não proíbe os acessórios e as vestimentas que sejam usados comumente por alunos fora de qualquer significação religiosa."
Nicolas Cadène, relator-geral do Observatório da Laicidade, lembra que a lei de 2004 "não diz respeito àquilo que pode ser usado fora de qualquer significação religiosa", como é o caso de uma saia longa, por exemplo. "Na dúvida", ele explica, "é preciso acompanhar o comportamento do aluno. Se, por exemplo, o aluno se recusar a usar uma roupa adequada para a prática de esportes, isso é um problema. Mas se o comportamento do aluno não atentar contra nenhuma regra do ensino, não cabe puni-lo." O Ministério da Educação Nacional afirmou na terça-feira que é "a combinação entre a vestimenta e a atitude que constitui o desrespeito" à lei que proíbe o uso de símbolos ostensivos.
A diretora não atendeu à tentativa de contato do "Le Monde" na terça-feira. Já a secretaria afirmou que no dia 16 de abril "várias jovens", entre elas Sarah, teriam aparecido no colégio vestidas com saias longas, em reação a um incidente recente associado à proibição do uso do véu dentro da escola. Foi essa "provocação assumida" que teria motivado a decisão de toda a equipe docente, "incluindo monitores e diretores", de proibir a elas o acesso à sala de aula – e não a todo o colégio – com base na lei de 15 de março de 2004 sobre "o uso de símbolos ou de vestimentas que manifestem uma identidade religiosa" no ensino público.
A secretaria regional de educação de Reims explica que nenhuma regra proíbe "por princípio" o uso de saias longas, mas que o contexto explica essa decisão. Após esse incidente, foi efetuado um trabalho de conscientização sobre o laicismo em cada classe, com um lembrete sobre a "Carta da Laicidade", bem como uma "explicação sobre aquilo que é ostentatório e aquilo que não é". No entanto, não se considera nenhuma medida de expulsão da escola, segundo a secretaria.
Se esse episódio logo popularizou a hashtag #JePorteMaJupeCommeJeVeux (#EuUsoMinhaSaiaComoEuQuiser) no Twitter, foi porque para além do caso específico de Sarah, episódios similares têm ocorrido em diversas escolas. A maior parte deles não se torna pública porque os protagonistas preferem tentar resolvê-los através de conversa a submeter às jovens em questão a situações que lhes impediriam de frequentar a escola normalmente.
"A lei é clara"
Em 2014, o Coletivo Contra a Islamofobia na França (CCIF) recebeu os relatos de uma centena de casos de estudantes que foram acusadas de usar vestimentas contrárias à lei de 2004, segundo seus colégios. A maior parte desses casos dizia respeito ao comprimento de suas saias.
Essa tensão silenciosa, mas contínua, é um dos sintomas do atual nervosismo em torno da noção de laicidade e em torno da visibilidade do islamismo. A lei de 2004, que proíbe dentro de escolas e colégios "o uso de símbolos ou vestimentas pelas quais os alunos manifestam ostensivamente uma identidade religiosa", visava principalmente o uso do véu. Ela tinha como objetivo acabar com esse tipo de conflito ao estabelecer uma linha clara que permite saber o que é proibido.
Evidentemente a lei não resolveu todas as tensões. "A dificuldade desses casos", afirma Elsa Ray, porta-voz do CCIF, "está no fato de que não se trata de uma questão de direito imprecisa demais. Porque a lei é clara. Mas há um confronto com posições ideológicas de certos membros da comunidade educacional. E nesses casos é muito complicado agir e argumentar."
Seria uma saia comprida um sinal "ostensivo" de fé muçulmana? Em uma circular do dia 18 de maio de 2004, François Fillon, então ministro da Educação Nacional, havia especificado o sentido da lei: "Os símbolos e vestimentas que são proibidos são aqueles cujo uso leva a ser imediatamente reconhecido por sua identidade religiosa tais como o véu islâmico, independentemente do nome que se dê a ele, o quipá ou uma cruz de tamanho manifestamente excessivo (...) A lei (...) não proíbe os acessórios e as vestimentas que sejam usados comumente por alunos fora de qualquer significação religiosa."
Nicolas Cadène, relator-geral do Observatório da Laicidade, lembra que a lei de 2004 "não diz respeito àquilo que pode ser usado fora de qualquer significação religiosa", como é o caso de uma saia longa, por exemplo. "Na dúvida", ele explica, "é preciso acompanhar o comportamento do aluno. Se, por exemplo, o aluno se recusar a usar uma roupa adequada para a prática de esportes, isso é um problema. Mas se o comportamento do aluno não atentar contra nenhuma regra do ensino, não cabe puni-lo." O Ministério da Educação Nacional afirmou na terça-feira que é "a combinação entre a vestimenta e a atitude que constitui o desrespeito" à lei que proíbe o uso de símbolos ostensivos.
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