Reinaldo Azevedo - VEJA
O
Conselho de Ética da Câmara conseguiu, finalmente, abrir o processo
contra o deputado André Vargas, que, no momento, é um sem-partido. O
placar diz um pouco como são as coisas: 13 a zero. Sem dúvida, uma
vitória e tanto do relator, Júlio Delgado (PSB-MG). Ocorre, meus caros,
que o conselho tem 21 titulares — e isso significa que oito de seus
integrantes não compareceram para votar, o que era uma tentativa óbvia
de livrar a cara daquele que, apenas no papel, é um ex-petista. Sim,
pediu sua desfiliação do PT, mas o PT continua filiado a Vargas, e o que
os une é o método.
Cinco dos
oito faltosos são petistas. Além de um deles ter pedido inicialmente
vista do processo, os membros do partido vinham sistematicamente
esvaziando as sessões. Na última, nesta terça, que conseguiu aprovar o
relatório de Delgado, só Fernando Ferro (CE) estava presente.
Ausentaram-se Sibá Machado (AC), Zé Geraldo (PA), Amauri Teixeira (BA),
Luiz Couto (PA) e Margarida Salomão (MG). Ou por outra: os petistas
ainda fizeram de tudo para livrar a cara de Vargas, o amigão do doleiro
Alberto Youssef.
Houve
chicana de toda natureza para tentar impedir a votação. Vargas não
compareceu, e então se levantou uma questão: ela poderia ser considerada
válida, uma vez que a defesa não se pronunciou? Bem, prevaleceu o
óbvio. Vargas não poderia, com a sua ausência, determinar o ritmo dos
trabalhos. Ele simplesmente desapareceu; é uma espécie de foragido.
O
presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), fez a coisa
certa: publicou no dia 25 um aviso no Diário Oficial da União e no
Diário da Câmara a convocação para a reunião desta terça-feira. Assim,
Vargas não compareceu para se defender porque não quis. A convocação
havia se tornado pública.
Delgado, o
relator, afirmou esperar concluir o processo até o fim do semestre,
antes do início do recesso parlamentar, mas admitiu que tudo vai
depender das manobras protelatórias, que ainda estão sendo comandadas
pelos petistas.
Tão logo
Vargas seja notificado, ele terá 10 dias para apresentar a defesa e uma
lista de cinco testemunhas que possam depor em seu favor. E se, mais uma
vez, ele não der as caras, impedindo a notificação? Restará ao Conselho
apelar, de novo, ao Diário Oficial da União e ao Diário da Câmara.
Afinal, não há tribunal ou conselho no mundo em que o acusado determine o
andamento do processo.
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