Condenar os corruptos e preservar as empresas
Deve-se a aplicar a legislação com rigor,
preocupando-se também com projetos-chave e empregos, mas sem que isso
torne inimputáveis acionistas e executivos
O Globo
Enquanto transcorrem as investigações sobre o petrolão e se confirmam
as piores expectativas sobre a dimensão do esquema de roubalheira
montado na Petrobras sob inspiração lulopetista, crescem as preocupações
com o futuro da estatal e principalmente das empreiteiras cúmplices do
esquema.
No pronunciamento de abertura da primeira reunião ministerial do seu
segundo governo, terça-feira, a presidente Dilma defendeu a tese de que
combater a corrupção não pode significar destruir as empresas.
Por suposto. Trata-se de aplicar a devida legislação com o rigor que o
escândalo exige, mas sem se esquecer da necessidade de se preservar
empreendimentos estratégicos e o máximo de empregos.
Uma interpretação literal da fala da presidente pode induzir o
entendimento de que ela propõe a não aplicação da Lei Anticorrupção, por
ela mesma sancionada entre fanfarras.
Algo inconcebível, mesmo porque o Executivo não tem poderes de
direcionar o Judiciário e o Ministério Público nas denúncias e
veredictos. Mas ele pode, na regulamentação dessa lei, ainda a ser
apresentada, tentar abrir espaço para fórmulas jurídicas que punam a
corrupção sem danos irreversíveis ao patrimônio técnico e à capacidade
operacional das empresas.
Algo precisa ser feito a fim de preservar empreendimentos e
empregos, mas sem criar um regime de inimputabilidade para acionistas e
altos executivos. Nenhum assaltante dos cofres públicos pode escapar
ileso. Quanto à Petrobras, ela diminuirá de tamanho — seu valor de
mercado já caiu a mais da metade —, mas seu maior acionista, o Tesouro,
sempre poderá resgatá-la, mesmo a um elevado custo político para o
governo Dilma e PT.
Nos EUA, as empresas envolvidas em corrupção não quebram; porém,
fragilizadas, terminam adquiridas por concorrentes. No Brasil, o fato de
todas as grandes empreiteiras participarem do petrolão é mais um motivo
para se abrir este mercado a competidores de fora.
Mesmo ainda sem regulamentação, a Lei Anticorrupção pode ser
aplicada, e dela constam multas a serem cobradas às pessoas jurídicas,
com valores entre 0,1% e 20% do faturamento. A penalização financeira é
outro instrumento usado na esfera administrativa e na Justiça
americanas. A Petrobras, também processada nos EUA, certamente será
multada, pois lesou investidores ao não zelar como deveria pelo
patrimônio deles.
No momento, empreiteiras adotam a tática de se apresentar como
vítimas de achaques. A chance é pequena de convencer juízes e
promotores. Talvez não tenham outra alternativa a não ser aceitar
acordos de “leniência”, previstos na lei, a versão da delação premiada
para pessoas jurídicas. Ajudam nas investigações e recebem penas mais
leves ou menos pesadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário