segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A BOLÍVIA PRODUZ E PROCESSA ENQUANTO QUE O BRASIL CONSOME E TRAFICA

Amorim 'relança' cooperação com Bolívia

Objetivo de visita é colaboração militar para monitorar fronteira; 80% da cocaína que entra no Brasil vem do país vizinho
Inclusão dos EUA em acordo para monitorar o cultivo da folha de coca é descartada, por desconfiança boliviana


FLÁVIA MARREIRO - FSP


O ministro Celso Amorim faz hoje sua primeira visita à Bolívia como titular da Defesa com agenda centrada na segurança da fronteira -especialmente monitoramento do tráfico aéreo- e no combate ao narcotráfico.
A visita de Amorim, que assumiu a pasta em agosto, tem o objetivo de enviar uma mensagem política.
Na avaliação de Brasília, é preciso "relançar" a cooperação militar bilateral após os últimos anos de distanciamento, provocados, entre outros elementos, pela maior proximidade da Bolívia com Cuba e Venezuela.
O ministro terá reuniões com seu colega da Defesa, Rubén Saavedra, e com o chanceler David Choquehuanca. Encontro com o presidente Evo Morales ainda não foi confirmado.
O Brasil deseja aprofundar o intercâmbio de inteligência militar e tornar eficaz o frágil monitoramento da fronteira, gargalo no combate ao narcotráfico, com uso compartilhado de radares e veículos aéreos não tripulados.
De acordo com a Polícia Federal, mais de 80% da cocaína que entra no Brasil é proveniente da Bolívia.


CONVÊNIO ANTIDROGAS


Nas próximas semanas, o governo brasileiro espera assinar com a Bolívia convênio antidrogas para monitorar o cultivo de folha de coca, cuja negociação, no âmbito do Ministério da Justiça, se arrasta desde junho passado.
A ideia de fazer um acordo tripartite, com a inclusão dos EUA, foi abandonada. Agora serão dois acordos bilaterais.
O Brasil tentava há anos incluir os americanos em um pacto trilateral e lutava contra a desconfiança da Bolívia, que acusava os EUA de usarem o combate às drogas para interferir politicamente.
O governo brasileiro diz que o "espírito" de cooperação tripartite foi mantido e que a divisão em dois documentos bilaterais se deve a questões técnico-jurídicas.



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