sábado, 29 de outubro de 2011

Do Enem à OAB

WALTER CENEVIVA - FSP

A vantagem do exame da OAB tem sido mostrada pela estatística entristecedora: o índice da reprovação

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou esta semana a constitucionalidade do Exame de Ordem. A notícia chega quando se acaba de descobrir fraude no exame do Enem, destinado a alunos do ensino médio, sem saber precisamente de sua extensão. Na confirmação do exame da OAB, o principal beneficiado é o cliente, porque a seleção qualificadora dos que pretendem exercer a advocacia preserva o interesse de quem vai a juízo. O ministro Marco Aurélio, ao relatar a matéria no julgamento do STF, disse com ênfase: "Justiça é bem de primeira necessidade".
Os demais oito ministros presentes à sessão votaram com o relator, inclusive o presidente Cezar Peluso e o vice Ayres Britto. Tratando-se de matéria com repercussão geral, a decisão se estenderá a outras ações propostas no mesmo sentido, pois foi afirmado que o Estatuto da Advocacia, nessa parte, não viola qualquer dispositivo da Carta Magna.
O Exame de Ordem tem desagradado muita gente. Foi objeto de queixas ante o número de formados em direito reprovados pela OAB. Muitas dessas queixas ou críticas também se vinculam a interesses econômicos insatisfeitos, quando o ensino mal conduzido gera a reprovação da maioria dos candidatos.Infelizmente são provenientes de escolas que privilegiam a aprovação sem exames sérios aptos a assegurar o nível cultural e profissional compatível com a necessidade de preservar o direito da clientela. Ocorre o oposto nos casos em que há preocupação dominante com a chamada "rotatividade da freguesia discente".
Reconhecida a constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, as críticas (ingênuas ou maliciosas) passarão para o segundo plano. A importância do Exame de Ordem, a benefício desse bem de vida, na expressão do ministro Marco Aurélio, também crescerá à medida que o congestionamento das pautas do Judiciário for progressivamente afastado ou pelo menos diminuído, com a melhor qualidade da advocacia. Crescerá a confiança na realização da Justiça oficial.
A vantagem do Exame de Ordem tem sido mostrada pela estatística entristecedora: o índice da reprovação. Outro ângulo mostra a importância que faculdades com milhares de alunos têm dado ao percentual de formandos saídos de suas aulas que conseguem aprovação. No pólo oposto, o mesmo segmento será obrigado a melhorar a qualidade do ensino. Imagine o leitor a repercussão no caso de escolas que só conseguiram a aprovar índice mínimo de alunos ou mesmo sem terem um só aprovado.
Parte substancial da culpa da degradação se deve aos alunos, quando se interessam pelo diploma a qualquer custo. Queixam-se dos encargos econômicos, mas não fazem igual avaliação crítica da baixa qualidade do mesmo "produto".
Outra parte da responsabilidade é a da falta de critérios mais severos para o ensino universitário, apesar da liberdade constitucional assegurada. Na área do direito levou à aprovação quase automática a cada ano, para formandos cujo diploma final só significava um "status" social, quando a função essencial da escola é a de habilitar o profissional com a qualidade esperada por todo cliente para ser seu representante em juízo. Em síntese: o STF assegurou a certeza de que a defesa da Justiça será melhorada a benefício da cidadania.



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