Justiça mantém bloqueados os bens do prefeito Gilberto Kassab
Acusado de fraude em contrato da inspeção, ele pediu à presidência do TJ analisasse liminar
Marcelo Godoy - O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu manter o bloqueio dos bens do prefeito Gilberto Kassab (PSD). O prefeito, por meio da procuradoria do Município, havia recorrido da decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública que, além de tornar indisponíveis os bens de Kassab, havia ordenado a realização de nova licitação para a contratação de empresa para efetuar a inspeção ambiental veicular na cidade. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
A decisão foi tomada na segunda-feira pelo desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJ. O recurso tentado por Kassab - pedir que a presidência do TJ analise o caso - foi o mesmo que garantiu inúmeras vitórias ao seu governo, cassando liminares concedidas contra Prefeitura em primeira instância. Desta vez o estratégia falhou.
De acordo Bedran, a suspensão da liminar pela presidência do TJ é "medida excepcional e urgente de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Mas, para o desembargador, não havia na decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública "a condição necessária de risco de grave dano a autorizar a intervenção da Presidência do Tribunal de Justiça". Agora, Kassab terá de tentar as vias normais para tentar cassar a liminar: um recurso a uma Câmara de Direito Público do TJ.
A decisão da 11ª Vara foi tomada no dia 25 de novembro, um dia depois que o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação de improbidade administrativa contra Kassab, o secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, seis empresas e 13 empresários. Eles são acusados de fraudes na execução do contrato da inspeção, causando um dano de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos e aos donos de veículos em São Paulo.
Para o desembargador, o bloqueio dos bens não cria risco à ordem assim como a determinação de se realizar uma nova licitação. Para o desembargador, esse risco só existiria se a liminar da 11ª Vara da Fazenda Pública tivesse decidido suspender a inspeção veicular, o que não ocorreu.
Ao justificar a necessidade de nova licitação, o presidente do TJ listou cinco supostas irregularidades insanáveis do atual contrato. São elas: a suposta falta de quadro técnico da Controlar para fazer a inspeção, a cessão de terrenos do município para a instalação de centros de inspeção, o aditamento irregular do contrato de forma retroativa e os gatos assumidos pela Prefeitura quando o contrato inicial determinava que a inspeção fosse feita sem ônus para a cidade.
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