segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Caso Santander: opiniões, direito, Antonio Obá e a resposta de Felipe Diehl 

O caminho normal da formação de opiniões passa por três fases: partimos de um SÍNTESE CONFUSA de várias impressões, em seguida procedemos à sua ANÁLISE e por fim chegamos a uma SÍNTESE DISTINTA.
Esse trajeto, no Brasil, tornou-se proibitivo. Incapaz de análise, cada um se apega à sua síntese confusa inicial e a defende com unhas e dentes, batendo no peito com o orgulho sublime de ser um paladino da verdade e da justiça.
Isso acontece EM TODO E QUALQUER DEBATE PÚBLICO DE QUALQUER ASSUNTO QUE SEJA.
Tudo palhaçada, teatro, pose e, no fim das contas, loucura.
O caso Santander não poderia ser exceção.
A eventual IMORALIDADE de uma obra artística ou literária pode ser absorvida e transcendida pela sua forma estética, porque a finalidade dela está na forma e não no mero assunto representado. Por isso é que uma mesma obra pode ser interpretada segundo valores morais, políticos e religiosos opostos entre si, sem que seja possível alegá-la, conclusivamente, em favor de uns ou dos outros. Por isso há um Dostoiévski marxista e um Dostoiévski reacionário, o mesmo acontecendo com Balzac. Por isso há um Baudelaire cristão e um Baudelaire anticristão, e haverá sempre.
Também por essa razão é que qualquer obra de real valor estético tem o direito de ficar imune ao julgamento da censura de diversões públicas.
Totalmente diferente é o caso de uma obra que infrinja, não os meros códigos morais majoritários (ou a censura de diversões públicas, o que dá na mesma), mas a LEI PENAL VIGENTE. Nesse caso a qualidade artística não exime o artista de culpabilidade, mas, ao contrário, a agrava. É o que acontece com o ultraje a culto (art. 208 do C.P.). Se o próprio conteúdo da obra constitui um vilipêndio a objeto de culto em vez de simplesmente representar esse vilipêndio, absorvendo-o e neutralizando-o na forma estética, a qualidade artística dessa obra já não constitui a sua FINALIDADE, mas apenas o INSTRUMENTO usado para a prática do crime, instrumento que configura e prova o intuito deliberado e doloso com que o artista a produziu. Tanto mais deliberado e doloso quanto mais aprimorada a forma artística.
Tanto os críticos quanto os defensores da exposição do Santander se mostraram incapazes de fazer essa distinção, os primeiros oferecendo aos segundos o subterfúgio capcioso de alegar-se vítimas de “censura”, os segundos aproveitando-se gostosamente desse subterfúgio.
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O que DEFINE o caráter estético de uma obra é justamente a impossibilidade prática de julgá-la conclusivamente por um critério fora do estético, toda tentativa nesse sentido resultando em conclusões mutuamente contraditórias.
No caso das obras do Antonio Obá, no entanto, não existe a menor possibilidade lógica de interpretá-las num sentido pró-cristão, como se pode fazer, por exemplo, com os poemas de Baudelaire, cujo satanismo jamais se saberá se é literal ou irônico, ou com os livros de Henry Miller, que são imorais sob certo aspecto e altamente moralizantes por outro.
Os quadros do referido pintor não desfrutam dessa ambiguidade característica da obra estética: são decididamente e conclusivamente anticristãos. O ultraje a culto, quando neles se manifesta, não é simplesmente o seu assunto, mas a sua finalidade.
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Nesse sentido, o Obá é um pintor, mas não um artista. Ele é um propagandista de idéias, que usa a habilidade artística como mero instrumento.
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Até as peças de Bertolt Brecht, que na intenção eram pura propaganda comunista, podem ser apreciadas fora e contra essa finalidade, o que prova que, boas ou más, são obras de arte. Mas tire o anticristianismo dos quadros do Obá. e eles ficarão totalmente esvaziados de sentido.
A finalidade dos quadros desse pintor é ofender o mais artisticamente possível a sensibilidade cristã. Nada mais.
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Se o intuito de estimular a pedofilia é difícil de provar, de vez que a mera representação pictórica não configura tomada de posição em favor do objeto representado, o crime de ultraje a culto é um dado objetivo, inegável e mais que demonstrado no caso do Santander, e é também uma constante nas obras do Antonio Obá. Se o ultraje é “artístico” ou não, é uma questão que pode ser debatida, inconclusivamente, até o fim dos tempos. Esse debate faria sentido no caso de um ato de censura, nas não na qualificação puramente penal do episódio. A exposição do Santander não está sendo enquadrada em nenhum Código de Censura de Diversões Públicas, e sim no Código Penal Brasileiro. O Art. 208 do Código Penal não admite nenhuma ressalva artística e não tem NADA a ver com considerações estéticas. Se o próprio Michelangelo Buonarotti saísse do túmulo e pintasse um quadro de hóstias com a inscrição “cu”, ele talvez não merecesse ter a sua obra censurada, mas sem a menor sombra de dúvida estaria enquadrado no Art. 208. Mesmo porque o quadro não seria a mera representação de um ultraje, e sim o próprio ultraje em ação, exatamente como no caso presente: O artista, nesse episódio, não pintou alguém escrevendo palavrões nas hóstias, mas ele mesmo tomou a iniciativa de escrevê-los. Ele não está “representando” um crime, mas cometendo-o. Isso é tão óbvio e patente que qualquer tentativa de desconversa só pode ser canalhice ou estupidez.
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No caso do Santander, não são só os defensores da exposição que confundem, como verdadeiros retardados mentais, censura de diversões públicas com enquadramento penal. Os próprios líderes do movimento CONTRA a exposição já entraram em cena confundindo essas duas coisas, dando margem, portanto, a que os santanderistas devotos posassem de vítimas de censura.
O Roberto Campos dizia que a burrice, no Brasil, tinha um passado glorioso e um futuro promissor. O FUTURO JÁ CHEGOU.
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O Felipe Diehl confirma honestamente o que eu disse a seu respeito. Parabéns pela sua franqueza, Felipe.
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nunca declarei, seja para a Época, seja para qualquer outro veículo de imprensa, ser aluno do Prof. Olavo de Carvalho. Não declarei, primeiro porque seria mentira (nunca me inscrevi no COF), segundo porque sei o meu lugar e teria vergonha de me equiparar com isso a amigos que são infinitamente mais inteligentes, capazes e dedicados do que eu. No mundo olavético, sou um admirador genérico do professor como outros tantos milhares que se limitaram a ler o Mínimo e compartilham seus posts. Sei o meu humilde lugar.
De fato, afirmar que eu seja “devotado ao ideário” (seja lá o que isso signifique) do Olavo de Carvalho não é a única imprecisão da matéria da Época. Ela também atribui a mim uma camiseta que jamais usei e reproduz a mentira mil vezes repetida da esquerda de que o Rafinha BK teria agredido a Dep. Juliana Brizola (só se tiver sido com perigosas perguntas), entre outras coisas.
Peço perdão ao Prof. Olavo se, ainda que involuntariamente, fui motivo de constrangimento para ele. Tudo o que faço de bom ou de ruim, de útil ou contraproducente, faço exclusivamente em nome deste grosseirão de Uruguaiana aqui.

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