Nova denúncia
FSP
Apresentada nesta quinta-feira (14) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nova denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) e seus aliados apresenta, em 245 páginas, amplos, variados e muitas vezes sólidos indícios de conduta criminosa.
As acusações não se fundamentam apenas em declarações de delatores
–embora, sem dúvida, os acordos celebrados com executivos da Odebrecht e
de outras empresas tenham se mostrado indispensáveis para as
investigações.
Evidências concretas, como planilhas e gravações telefônicas, além de
registros de contas no exterior e sinais de fraude em licitações,
indicam que uma rede milionária de ilícitos se constituiu em torno do
Poder Executivo.
Tudo isso, entretanto, é bem conhecido —e vem sendo objeto de diversas
apurações que já correm, envolvendo personagens como Eduardo Cunha,
ex-presidente da Câmara dos Deputados, os ex-ministros Geddel Vieira
Lima e Henrique Alves e nomes da confiança de Temer como Rodrigo Rocha
Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco.
A denúncia recém-apresentada por Janot rememora outras acusações, provas
e sentenças. Isso se dá porque o objetivo da Procuradoria é acusar os
envolvidos de dois novos delitos: integrar organização criminosa e
obstruir a Justiça.
É difícil crer, sob um ângulo político, que a Câmara, tendo rejeitado
uma denúncia anterior, e muito mais grave, contra o presidente da
República, venha a convencer-se dos argumentos —bastante discutíveis do
ponto de vista técnico— agora sistematizados por Janot.
No primeiro caso, tinha-se uma conversa entre Temer e o empresário
Joesley Batista, da JBS, da qual emergiu a indicação do ex-deputado
Rocha Loures como intermediário de confiança para contatos ulteriores.
Poucos dias depois, Loures foi flagrado com uma mala de dinheiro
entregue pela JBS.
Embora se mostre precipitado considerar que o chefe do Executivo fosse o
destinatário final da propina, havia elementos plausíveis para levar
adiante a denúncia.
O crime de organização criminosa é, contudo, mais complexo de ser
identificado do ponto de vista jurídico; no caso do mensalão, por 6
votos a 5, o Supremo Tribunal Federal considerou que acusação do gênero
(então denominada formação de quadrilha) não se aplicava ao petista José
Dirceu e figuras a ele associadas.
Quanto à obstrução da Justiça, uma frase isolada do presidente —"tem de
manter"— foi interpretada como sinal de que se tentava comprar o
silêncio de Cunha.
Parece duvidoso que a atual composição do STF viesse a dar seguimento à
iniciativa de Rodrigo Janot; muito menos a Câmara dos Deputados, numa
denúncia mais contestável do que a rejeitada não faz muito tempo.
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