Para Tribunal de Justiça do Rio, beber álcool e dirigir não é crime
Seguidas decisões da corte estadual têm livrado os motoristas que são reprovados em teste do bafômetro
De 56 processos analisados, em 46 desembargadores decidiram pela interrupção da ação
MARCO ANTÔNIO MARTINS - O Globo
O Tribunal de Justiça do Rio não tem punido criminalmente o motorista flagrado na Lei Seca por dirigir alcoolizado. Na prática, significa livrá-los da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.
A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.
O argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou.
São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.
Para os desembargadores, não basta apenas ser comprovado teor de ingestão de álcool acima do previsto na lei -mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou três copos de chope).
"O que acontece é que muitas vezes o promotor não descreve de que forma a atitude do motorista causa risco", diz Cláudio Dell'Orto, responsável por ao menos dez dos acórdãos que a Folha analisou.
O Ministério Público não se manifestou.
Mas há divergências. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, em decisão, questiona: "É preciso que o motorista irresponsável atropele e mate alguém para que veja-se configurado perigo?".
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra, vê problemas na redação da lei.
"Há falha na descrição do fato criminoso que só pode ser alcançado com um exame de sangue. Muitas vezes a pessoa sai do carro caindo após acidente, mas, se não há exame de sangue, não há punição."
O coordenador da Operação Lei Seca fluminense, major Marco Andrade, afirma que o índice de decisões judiciais favoráveis a infratores não arrefecerá as blitze.
Autor da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) diz que o debate em torno da aplicação é uma "desculpa para não cumprir a lei", mas ressalta seu caráter educativo.
Colaboraram JOÃO PAULO GONDIM e PAULA BIANCHI
'Indivíduo é punido pelo que ainda não fez', diz advogada
PAULA BIANCHI/JOÃO PAULO GONDIM - FSP
Ao prever penas que vão de seis meses a três anos de detenção para motoristas reprovados no teste do bafômetro, a Lei Seca pune o indivíduo por algo que ele ainda não fez. Esta é a avaliação da professora de direito penal da PUC-RJ, Vitória Sulocki.
Na visão dela, o fato de ter ingerido álcool não garante que o motorista irá se envolver em acidentes.
Além disso, a professora vê outro problema na aplicação da lei. O texto estabelece o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Já o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de ar expirado -e estabelece um limite de 0,3 miligrama.
"O bafômetro não mede o que está previsto na lei. Só um exame de sangue pode determinar a quantidade."
Assim, o teste do bafômetro não seria suficiente, no entender da professora, para configurar prova contra o motorista.
"No direito penal é preciso ter provas concretas. Por isso, apesar de alguns casos passarem em primeira instância, são extintos nos tribunais superiores", explica.
Com base nesse entendimento, o engenheiro Cesar Roberto de Lima e Silva Júnior, 32, chegou a ser detido em uma blitz, mas conseguiu um habeas corpus suspendendo a ação penal.
Parado pela operação lei seca após sair de uma festinha infantil, onde diz ter tomado dois copos de cerveja, seu teste acusou 0,37 miligrama de álcool por litro de ar.
"O fato de o cidadão ter bebido duas taças de vinho ou dois copos de cerveja não significa que ele esteja dirigindo de maneira imprudente", disse o advogado Jair Leite Pereira, que defendeu o engenheiro.
Do Blog:
Pausa para vomitar depois de ler tanta cretinice junta.
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