A salvação dos contas-sujas
O Estado de S.Paulo
Em março passado, inspirado na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos às eleições deste ano teriam de ter aprovadas as contas de suas campanhas anteriores, do contrário não poderiam concorrer. A reprovação, entendeu a Corte, "implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral". Até então, a legislação exigia apenas a apresentação da papelada para que as candidaturas fossem registradas, transformando em letra morta a obrigação dos políticos de submeter ao exame da Justiça Eleitoral o balanço de entradas (doações, repasses partidários e recursos próprios) e saídas (gastos autorizados para a conquista do voto popular) no decorrer do pleito.
O estoque de contas rejeitadas é da ordem de 21 mil, mas nem por isso os seus responsáveis - os contas-sujas, como passaram a ser chamados, por analogia com os fichas-sujas - se tornaram inelegíveis para o pleito seguinte. Esse evidente contrassenso foi removido pelo TSE por 4 votos a 3. Os três ministros do Supremo que integram o colegiado de sete membros - à época, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski - apoiaram o parecer da relatora da matéria, Nancy Andrighi, segundo o qual a mera entrega das demonstrações financeiras não basta para os candidatos se acharem quites com a lei. Parece óbvio. Para comparar, o pagamento de um imóvel por meio de um cheque só quita a dívida do comprador quando o banco considerar bom o cheque em posse do vendedor.
Como era de esperar, os políticos exerceram o seu direito de pedir que a decisão fosse reconsiderada. A ação movida pelo PT, a que aderiram 17 outros partidos, invocou apropriadamente o princípio da anualidade: por ter sido baixada a menos de 12 meses do pleito, a norma adotada pelo TSE só poderia produzir efeitos a partir das eleições de 2014. No entanto, na última quinta-feira, quando o recurso foi julgado - e acolhido, também por 4 votos a 3 - prevaleceu o entendimento antigo de que a simples entrega do papelório, contenha ele os erros ou fraudes que contiver, é sinônimo de quitação cabal. Em algum momento no futuro os procuradores eleitorais poderão pedir a inelegibilidade do candidato cuja documentação contenha gastos ilícitos. Mas até lá, a vida segue.
"Penso que amanhã a Justiça Eleitoral será excomungada pela opinião pública", advertiu o ministro Marco Aurélio, ao proferir o seu voto. "O tribunal está considerando o certo por errado." A rigor, não foi o TSE que recuou. Dos quatro defensores da tese criticada pelo colega, três já a haviam apoiado na votação anterior. E dois dos três ministros do STF da maioria de então mantiveram as suas posições, assim como a relatora. O que fez toda a diferença foi o afastamento de Lewandowski, em abril, da Corte que presidia: o seu substituto, José Antonio Dias Toffoli, na contramão das demandas por lisura nas campanhas e contra a impunidade dos candidatos maracuteiros, decidiu a parada em favor dos "fichas-sujas".
Se depender do Congresso, a polêmica deixará de ter sentido prático - e vai sem dizer em benefício de quem. Em fins de maio, numa reação fulminante à resolução moralizadora do TSE, a Câmara dos Deputados aprovou por nada menos de 299 votos a 14, passados apenas nove dias úteis de sua apresentação, um projeto que autoriza o registro das candidaturas dos políticos cujas contas de campanhas anteriores tenham sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Todos os partidos, menos o PSOL e escassos membros de outras bancadas, como se vê pelos números, apoiaram a proposta. Será surpresa se cair no Senado.
A anistia aos contas-sujas equivalerá a uma carta branca para o caixa 2 - o uso de recursos financeiros não declarados à Justiça Eleitoral para quitar débitos não contabilizados assumidos nas campanhas políticas -, como explicou o professor Delúbio Soares depois de se transmutar em tesoureiro do PT e se tornar um dos mentores do mensalão. Os partidos poderão então entregar-se com desenvoltura àquilo que o então presidente Lula, patrono de Delúbio, disse certa vez que todos faziam "sistematicamente".
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