terça-feira, 30 de setembro de 2014

Sobre Política Fiscal 
Bernardo Santoro - IL 
Devemos observar primeiramente que a lei de responsabilidade fiscal sempre foi uma ilusão, pois ela é frágil na disposição de limites totais de endividamento da União, dos Estados e dos Municípios, e mesmo a meta de superávit primário é extremamente frágil, pois o superávit primário não leva em consideração os juros da dívida, as amortizações e o refinanciamento da dívida. Falar em superávit primário como regra de responsabilidade fiscal é uma piada de mau gosto com a população brasileira.
Na verdade, uma verdadeira lei de responsabilidade fiscal exigiria o cumprimento de metas de superávit nominal, sendo que este último sequer abrange a questão do refinanciamento, mas apenas as despesas correntes, acrescidas de juros e amortização.
O que queremos dizer com isso é que a meta primária sempre foi opaca. Dentro desse cenário, o verdadeiro cenário das contas públicas brasileiras, o Governo sequer conseguir atingir o superávit primário é um verdadeiro escândalo, e mostra como o Governo brasileiro já não tem mais para onde expandir.
Isto posto, para consertar essa situação, o Governo teria de enfrentar essa questão ao lado da sociedade civil e reformar a legislação atual para garantir por lei, e quem sabe constitucionalmente, a busca por uma meta de superávit nominal, com um corte grave de despesas públicas, que poderia levar a uma recessão de curto prazo. Essa recessão de curto prazo normalmente é politicamente inviável, pois a população não entenderia, exigindo de um governante um alto grau de estadismo e desapego ao cargo, o que é difícil de acontecer.
Esse panorama de tragédia não está adstrito ao Brasil, sendo um problema mundial decorrente da filosofia econômica keynesiana, que prevalece na maior parte dos Governos, e ainda vamos ter que aguardar para ver qual será o limite de alavancagem a ser suportado pelo sistema financeiro internacional.
O certo é que em nenhuma hipótese podemos defender a previsão de políticas fiscais anticíclicas na Constituição. Na verdade, apoiamos o contrário, a previsão de que políticas fiscais anticíclicas devem ser ilegais, por ferirem o direito individual do cidadão brasileiro de ter uma política fiscal previsível, isonômica e austera.

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