sábado, 1 de outubro de 2011

VAMOS CHACOALHAR O JUDICIÁRIO E VER QUANTOS SAFADOS CAEM DOS GALHOS

Metade do CNJ recua de aval a Peluso

Artigo assinado por 6 integrantes tenta desfazer o que um deles classifica como confusão intencional

Felipe Recondo - OESP
BRASÍLIA - Atropelados pela reação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, e cobrados por suas bases, metade dos conselheiros que assinaram na terça-feira uma nota de repúdio à corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, agora redigiu em conjunto um artigo em apoio ao que ela defende: a competência do CNJ para investigar e processar juízes suspeitos de irregularidades.

Durante a semana, deputados, senadores, advogados e integrantes do Ministério Público cobraram explicações dos conselheiros que elegeram. Queriam saber se, ao assinarem a nota de repúdio às declarações da ministra de que haveria "bandidos de toga" na magistratura, também concordavam com o pensamento de Peluso de uma atuação mais restrita do conselho.

"A sociedade se manifestou. A Câmara, o Senado, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público cobraram seus representantes", afirmou o conselheiro Marcelo Nobre, que ocupa a cadeira no CNJ destinada a um representante da Câmara. "Interpretou-se a nota além do que ela representaria."

O artigo assinado por seis conselheiros busca desfazer o que um deles classifica como "confusão intencional" patrocinada por Peluso. Na opinião desse conselheiro, o presidente do CNJ usou a confusão estrategicamente para defender o que pensa sobre o órgão. Como presidente do conselho, Peluso comandou a reação à ministra e divulgou a nota de repúdio um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No processo, a AMB defende a redução das competências do CNJ.

Com a publicação do artigo, os seis conselheiros pretendem distinguir a reação às declarações da ministra do que pensam sobre as competências do CNJ. Esses conselheiros afirmam discordar do tom adotado pela ministra na entrevista, mas concordam com Eliana Calmon na defesa da competência do conselho de instaurar processos disciplinares contra magistrados, independentemente de terem sido investigados pelas corregedorias dos tribunais locais.

Nesse sentido, discordam de Peluso, que defende uma atuação apenas subsidiária do conselho em matéria disciplinar. O CNJ só abriria processo contra magistrados se as corregedorias dos tribunais locais, constantemente contaminadas pelo corporativismo, não funcionassem.

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