domingo, 3 de junho de 2012

Segurança, criminalidade e liberdade no Brasil
Fábio Ostermann - OL
É comum entre brasileiros que vivem ou passam uma temporada em algum país desenvolvido o choque que nos causam algumas peculiaridades brasileiras. Além do arroz-com-feijão e da celebrada alegria e cordialidade do povo (?), um traço característico à realidade brasileira que se torna gritante quando do retorno após um período fora é a quase permanente sensação de insegurança que permeia o dia-a-dia de todos.
Em especial nas grandes cidades e regiões metropolitanas, seja rico ou pobre, o brasileiro vive com medo. Tal sensação de insegurança não é injustificada: segundo o “Mapa da Violência 2012”, o Brasil tem uma média anual de mortes violentas superior à de boa parte dos conflitos armados mundo afora – alcançando a assustadora cifra de 1,09 milhão de homicídios entre 1980 e 2010. Segundo dados da ONU, em 2008 apenas 10 países tiveram taxas de homicídio (por 100 mil habitantes) mais altas que as brasileiras.
Apesar de terem apresentado reduções em alguns estados brasileiros (destaque para Rio de Janeiro e São Paulo), as taxas de homicídio no Brasil aumentaram em mais de 120% nos últimos 20 anos (gráfico abaixo).
Curiosamente, a população carcerária também apresentou um crescimento significativo. De 1990 a 2010, o número de detentos no Brasil cresceu 471% (de 90.000 presos para 513.802 – dados do DEPEN), sendo que a população brasileira cresceu pouco mais de 30% no mesmo período. Podemos creditar este crescimento acelerado à promulgação da Lei dos Crimes Hediondos, em 1990. Esta lei, aprovada e reformada em 1994 sob grande clamor popular, estabeleceu a impossibilidade de fiança, liberdade provisória e progressão de regime (até 2007, quando foi modificada) para quem cometesse os crimes elencados em seus artigos 1° e 2°.
Os crescentes casos de homicídio qualificado, latrocínio, estupro e sequestro que chocaram o país (como o sequestro do empresário Abílio Diniz e o assassinato da atriz Daniela Perez) na virada da década criaram o clima ideal para que houvesse uma mudança legislativa que tornasse mais severa e duradoura a punição a estes crimes tão execráveis.
Em teoria, o raciocínio do legislador brasileiro estava correto. Diversos estudos focados na análise econômica do crime afirmam que os criminosos respondem a incentivos, e o aumento da pena é inegavelmente um incentivo negativo à conduta criminosa. A conclusão traduzida por estudos empíricos na área, como EHRLICH (1973), LEVITT (1997) e SHIKIDA (2007), apontam claramente para um modelo de criminoso racional, que realiza análises de custos e benefícios (como qualquer pessoa, aliás).
O que boa parte da mídia e da opinião pública parecem ignorar, no entanto, é o fato (enfatizado pelos estudos citados acima) de que a ameaça penal perde todo o seu caráter preventivo e dissuasório se a punição passa a ser percebida como algo muito improvável. O Brasil é um caso tragicamente exemplar disso. Apenas cerca de 8% dos homicídios cometidos no Brasil (dados do Mapa da Violência-MJ) e 15% dos latrocínios (dados da SSP-SP) são solucionados.
Não é necessário ser um Gary Becker (Nobel de Economia em 1992, pioneiro da análise econômica do crime) para entender que a quase completa certeza da impunidade prevalente no Brasil é um convite à criminalidade (a despeito da crescente severidade das penas). O que pode explicar a vultosidade da população carcerária brasileira a despeito do fato de a impunidade ser a regra é o grande contingente de pessoas condenadas (ou presas aguardando julgamento) por tráfico de drogas. Estima-se que cerca da metade dos detentos brasileiros estejam presos por envolvimento com este, que é, essencialmente, um crime sem vítimas e, como tal, deveria ser abolido (assunto recentemente abordado aqui e aqui).
Faltam peritos, policiais civis (responsáveis pela parte investigativa) e militares (responsáveis pelo policiamento ostensivo) em quase todos os estados do Brasil. A precariedade da estrutura e de boa parte dos recursos fica evidente a qualquer pessoa que já tenha tido a experiência de ir a uma delegacia de polícia.
Além disso, o sistema penal brasileiro produz criminosos em larga escala. A maioria ingressa no sistema penal por meio do tráfico de drogas (pena de reclusão de 5 a 15 anos) e, na prisão, acabam fazendo contatos e adquirindo o know how, a frieza e a brutalidade necessárias para cometer os crimes bárbaros que fazem a alegria dos programas sensacionalistas. A reincidência é a regra absoluta (alcançando níveis de cerca de 80% em alguns estados) e as poucas iniciativas que buscam reformar esse cenário absurdo não recebem a devida divulgação, além de esbarrarem em conflitos políticos e preconceitos ideológicos descabidos (como o que impossibilitou recentemente a construção de uma penitenciária em regime de PPP no Rio Grande do Sul, estado dono do “pior presídio do Brasil”, segundo a CPI do sistema carcerário). As experiências de terceirização dos serviços penitenciários a organizações sociais ou empresas têm se mostrado um emprego muito mais racional do dinheiro dos pagadores de imposto do que as penitenciárias geridas pelo Estado.
Em meu artigo anterior, abordei a correlação entre o tamanho do Estado e o nível de corrupção, sugerindo uma relação causal entre as duas variáveis. Aqui, minha intenção é convidar o leitor a refletir sobre a atual capacidade do Estado brasileiro de prestar o seu serviço mais fundamental que o de garantir a vida, a liberdade e a integridade física das pessoas e do fruto do seu trabalho. O constante risco de ter um ente querido tornado vítima da violência e a necessidade de se viver e trabalhar “atrás das grades” são extremamente nocivas ao Estado de Direito como um todo. E aquilo que põe em risco o Estado de Direito nos coloca mais próximos da barbárie e de soluções extremadas (como as levadas a cabo por grupos de extermínio ou paramilitares) que só fazem aumentar o grau de insegurança.
Em sua concepção atual, o Estado brasileiro cobra escanteio e corre (arrasta-se, na verdade) até a área para cabecear. O governo federal conta hoje com 24 ministérios e 15 secretarias/órgãos com status ministerial encarregados das mais diversas incumbências, além de participação em quase 700 empresas Brasil afora focadas em atividades que passam bem longe mesmo do conceito mais generoso de “setor estratégico” (como é o caso da fábrica de preservativos Natex, no Acre).
Para manter tamanha estrutura, o governo federal expropria parte importante da riqueza dos brasileiros via tributos cuja destinação é incerta, inefetiva e pouco transparente. Deste total, repassa migalhas às unidades da federação que, imbuídas de lógica similar, não conseguem (ou não querem) distinguir entre o que faz diferença vital (literalmente) na vida das pessoas e o que é mero assistencialismo ou favorecimento a grupos de interesse bem organizados. Para se ter uma ideia, o governo do estado do Rio Grande do Sul conta com nada menos que 26 secretarias de estado, além de diversos órgãos e autarquias de relevância duvidosa. Teria o governador a capacidade gerencial de priorizar a segurança pública em meio a tantas pastas lidando com questões tão amplas?
A diminuição da criminalidade passa, necessariamente, por um reposicionamento das funções do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). A insegurança e os altíssimos índices de criminalidade que destroem vidas e inibem investimentos são grandes obstáculos à liberdade, à prosperidade e à aspiração universal de viver sem medo. O desafio é imenso, mas quanto menos o Estado gastar suas energias e recursos em áreas que não lhes dizem respeito, maior será sua capacidade de focar esforços na diminuição da violência e da criminalidade no Brasil.
Sobre o Autor
Fábio Ostermann é bacharel em Direito (UFRGS), graduado em Liderança para a Competitivdade Global (Georgetown University) e mestrando em Ciência Política (PUCRS). É consultor, associado do IEE (Instituto de Estudos Empresariais) e gerente de relações institucionais do Ordem Livre.

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