terça-feira, 27 de dezembro de 2011

JUDICIÁRIO PODRE E DESONESTO - COMO CONFIAR NA JUSTIÇA BRASILEIRA?

OAB defende que CNJ inicie investigações contra magistrados
Para entidade, valores recebidos por juízes também devem ter sua origem explicada
O Globo
BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a defender nesta segunda-feira as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para iniciar a apuração de infrações disciplinares cometidas por magistrados. Em nota, a entidade também se mostra favorável à apuração de "todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos".
O CNJ está no centro de uma polêmica envolvendo entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Cezar Peluso, presidente da Corte, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
As entidades dizem que o CNJ extrapola suas funções e que a investigação deve começar pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça de cada estado. Em resposta, a OAB diz que "o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça, sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares".
No sábado, Peluso manteve a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que proíbe o CNJ de iniciar processos disciplinares contra magistrados. No início da semana passada, Marco Aurélio havia concedido uma liminar retirando poderes do CNJ e beneficiando os juízes que estão sendo investigados. A Advocacia Geral da União (AGU) contestou a decisão e pediu uma liminar para suspender a decisão de Marco Aurélio, possibilitando a continuação das investigações. Mas Peluso negou e, com isso, somente em fevereiro a Suprema Corte irá avaliar, em plenário, se o CNJ tem ou não poderes para iniciar investigações contra magistrados.
Na segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski também suspendeu apuração sobre a folha de pagamento de servidores do Judiciário em 22 tribunais. O CNJ averiguava movimentações financeiras atípicas. O próprio Lewandowski, que era desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como Peluso, receberam pagamentos, embora eles não estejam sendo investigados.
Na nota, a OAB também prega que o CNJ "tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro" e que "nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos". A Ordem defende ainda que "os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas", com o objetivo de fortalecer a Justiça.
Veja a íntegra da nota, que é assinada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante:
"A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:
1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.
2.- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.
2. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
3. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.
4. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome."

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