quarta-feira, 25 de abril de 2012

COTAS: TER OU NÃO TER?

STF retoma hoje julgamento das cotas em universidades
Três ações que contestam reserva de vagas devem ser analisadas pelos ministros
Relator de um dos casos, Ayres Brito sustenta que sistema é uma forma eficaz de combater as desigualdades do país
FELIPE SELIGMAN - FSP
O Supremo Tribunal Federal deve retomar hoje a discussão sobre a constitucionalidade de reserva de vagas em universidades brasileiras, as chamadas cotas. Três ações diferentes, com o mesmo tema de fundo, estão na pauta.
A primeira delas questiona dispositivo do ProUni (Programa Universidade para Todos) que reserva bolsas de estudo em universidades privadas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou negros.
A ação foi apresentada por confederações ligadas a estabelecimentos de ensino e pelo DEM. Ela começou a ser apreciada em abril de 2008, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela constitucionalidade do programa, entendendo se tratar de uma forma "eficaz" de combater situações de desigualdade e promover o "reequilíbrio social".
"A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais", disse à época.
PÚBLICAS
As outras duas ações, relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, questionam o sistema de cotas da UnB (Universidade de Brasília) e da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
Na ação contra a UnB, também proposta pelo DEM, questiona-se a reserva de 20% das vagas para alunos autodeclarados negros ou pardos.
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir as cotas, em junho de 2004. A cada semestre, a instituição também separa dez vagas para índios, que fazem um processo de seleção à parte.
MERITOCRACIA
O DEM diz que a prática viola o princípio da meritocracia, no qual o acesso ao ensino deve ser provido de acordo com a capacidade de cada um. Para o partido, o sistema também ofende o direito universal à educação ao não tratar todos da mesma forma.
No caso da UFRGS, a ação foi proposta por um aluno, mas a decisão valerá de forma ampla, pois os ministros reconheceram a chamada repercussão geral -que permite analisar um caso específico para discutir a tese de fundo.
O estudante Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado no
REPROVADO
vestibular para o curso de administração, mesmo com nota superior a dos alunos aprovados pelas cotas, e entrou na Justiça. Ele argumentou que o sistema da universidade era, na realidade, um "pacto da mediocridade", além de prática de racismo.
No caso da universidade gaúcha, o sistema separa 15% das vagas para egressos de escolas públicas e outros 15% para negros, também vindos do sistema público de ensino.
Ministros avaliam que não será possível analisar as três ações hoje e não descartam a possibilidade de algum integrante pedir vista, por se tratar de tema polêmico.

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