quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Juiz absolve traficante confesso por considerar maconha 'recreativa'
Réu levava droga dentro do estômago para presídio da Papuda, em Brasília; Promotoria recorreu
Na decisão, magistrado afirma que proibição é 'fruto de uma cultura atrasada' e compara a droga a álcool e tabaco 
FSP
Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas utilizada como referência para a lei federal de drogas.
O caso foi noticiado ontem pelo jornal "Correio Braziliense". O réu foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda. Levava dentro do estômago 52 porções de maconha, com peso de 46,15 gramas, que seriam repassadas a um presidiário.
Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e foi absolvido.
A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, é de outubro. O Ministério Público recorreu.
"Soa incoerente outras substâncias, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para empresários, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC [substância da maconha], são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", disse o juiz na sentença.
Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial nocivo.
Menciona o caso do Estado do Colorado, nos EUA, que liberou neste ano o consumo recreativo da droga, e do Uruguai, que também legalizou sua venda e produção.
Até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é citada na decisão, por, segundo o magistrado, defender a "falência da política repressiva do tráfico e ainda a total discrepância na proibição de substâncias entorpecentes notoriamente reconhecidas como recreativas e de baixo poder nocivo".
Maciel é juiz-substituto do Tribunal de Justiça do DF desde 2009. Por ser substituto, ele já atuou em mais de uma vara e, atualmente, trabalha na área criminal. Antes do TJ, Maciel era defensor público.
No entendimento de Maciel, não houve justificativa para a inclusão do THC na lista criada pelo governo federal. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas de usarem substâncias, o ato é ilegal.
Contra a decisão, o Ministério Público afirmou no recurso que o juiz não poderia concluir que a maconha deveria ser retirada da lista.
"A definição de quais substâncias são consideradas como droga passa por um critério jurídico-técnico-científico e que não cabe ao julgador definir quais são as substâncias proibidas, tão somente, por meio de considerações pessoais", diz o documento.

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