terça-feira, 27 de setembro de 2011

Procuradoria apoia Folha contra União


Jornal tem direito a obter informações sobre os gastos federais com publicidade, diz subprocurador da República
No seu parecer ao STJ, Antonio Fonseca afirma que lei exige transparência; Secom prefere não comentar

BRASÍLIA - FSP

O Ministério Público Federal enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça defendendo o direito da Folha de obter informações sobre gastos do governo federal com publicidade. O pedido foi negado pela Secretaria de Comunicação da Presidência.
Segundo o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, só não podem ser divulgados os dados "imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ou que digam respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas".
A ministra Helena Chagas (Secom) negou pedido da Folha, feito em 10 de março, para obter os relatórios anuais do Instituto para Acompanhamento de Publicidade.
A intenção é conhecer os "valores totais gastos por todos os órgãos das administrações federais direta e indireta com publicidade e propaganda nos anos de 2000 a 2010, inclusive o atual período, discriminando-os por categoria, por tipo de mídia, por veículo de comunicação e por agência de publicidade".
Chagas alegou que não tem todas essas informações e que não divulgaria os valores destinados para cada veículo para "preservar a estratégia de negociação de mídia promovida anualmente pela Secom com esses veículos".
O jornal então entrou com um mandado de segurança no STJ, em 4 de abril, sob o argumento de que a divulgação dos gastos com publicidade é de interesse público, garantida pela Constituição.
Em seu parecer ao STJ, Antonio Fonseca diz que "é fácil concluir que a preservação da estratégia de negociação de mídia promovida anualmente pela Secom com os veículos de comunicação não constitui escusa para o fornecimento das aludidas informações", afirmou.
Ele também diz que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a transparência dos gastos, pela "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária".
Não há prazo para que o STJ julgue o pedido da Folha. O relator do caso é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A Folha ligou ontem duas vezes para a Secom, mas a secretaria não comentou o parecer do Ministério Público até a conclusão desta edição.

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