Câmara altera projeto da nova lei seca e afrouxa ‘tolerância zero’
Mudança cria regra para tratar de forma diferente quem bebe um copo dos motoristas embriagados
Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a lei seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente.
A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da carteira de habilitação.
Para detectar os sinais de que o motorista bebeu ou está com a capacidade psicomotora alterada, a polícia poderá se valer do bafômetro ou de exames de sangue, caso o motorista se disponha a fazer o teste, ou usar filmagens, fotos e testemunhos. O Conselho Nacional de Trânsito deverá estabelecer como essas provas poderão ser colhidas.
As alterações visam a dar efetividade à lei seca, cujo rigor foi reduzido pelo entendimento da Justiça de que os motoristas não são obrigados a se submeter a exames ou ao bafômetro.
Os deputados devem tirar do texto e deixar para outro projeto a discussão sobre o aumento das penas. O maior rigor nas penas foi aprovado pelo Senado, mas a Câmara, por enquanto, votará pontos consensuais.
"O que é necessário neste momento é aumentar o rol de provas", afirmou o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro. As alterações são acompanhadas de perto pelo Executivo, mas o governo ainda não tem posição fechada sobre os rumos da discussão.
Justiça. A nova redação da lei seca vai na mesma direção do que, por enquanto, está sendo decidido pelos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Três dos quatro ministros que já votaram entenderam ser possível abrir processo penal contra o motorista que bebeu antes de dirigir mesmo sem fazer bafômetro.
O único a votar em sentido contrário até o momento julgou que a redação atual da lei só permitiria a abertura de ação penal contra o motorista que se submetesse ao exame. Esse entendimento, partilhado também por integrantes do governo, deve ser acompanhado por outros ministros.
O julgamento pode terminar empatado. Caberá à presidente da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, dar o voto de desempate. Em mais de um caso ela já se pronunciou pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal.
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