segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Ética sem desconto
FSP - Editorial
Ficou longe de ser, como pretende o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, um "marco para o Judiciário brasileiro". Ainda assim, há que reconhecer certo avanço na resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça que disciplina o patrocínio para eventos de magistrados.
A medida impede que juízes participem de encontros promovidos ou patrocinados por empresas, quando o transporte ou a hospedagem forem subsidiados por entidades privadas com fins lucrativos. Abre-se exceção para palestrante, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador.
Além disso, a resolução proíbe que magistrados recebam prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas.
As iniciativas vão na direção correta. Aliás, chega a ser constrangedor que o CNJ precise editar uma resolução para repetir interdições que, explícita ou implicitamente, já figuram na Constituição e no Código de Ética da Magistratura.
No entanto, a medida era necessária. São frequentes as notícias de que magistrados são acomodados em hotéis de luxo para encontros patrocinados por entidades com processos nos tribunais.
Em dezembro, a Associação Paulista de Magistrados distribuiu, durante uma festa para mais de mil pessoas, brindes oferecidos por empresas públicas e privadas. Entre os mimos havia automóveis, cruzeiros, viagens internacionais e hospedagem em resorts, com direito a acompanhante.
Juízes não deveriam se permitir esse tipo de benesse. Dúvidas, ainda que remotas, sobre a imparcialidade de seus julgamentos apenas contribuem para macular a imagem da Justiça.
Melhor andaria o CNJ se a decisão tivesse sido radical -como na proposta original da ministra Eliana Calmon. Mas, numa concessão classista, o órgão autorizou o patrocínio a eventos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais da magistratura. Nesses casos, a subvenção não pode ultrapassar 30% dos gastos totais.
A cota é indefensável. Primeiro, porque pode servir de brecha para que a resolução termine descumprida. Depois, por questão de princípio: como justificar que 30% de relação imprópria seja tolerável?
Se, como assegura o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, a proibição total virá no futuro, então por que a medida já não fixou prazo para a transição?
Será lamentável se Barbosa, que granjeou respeito como relator do mensalão, não alavancar esse capital pessoal para pôr fim a maus costumes na sua classe.

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