segunda-feira, 5 de março de 2012

BB - BANCO DE BANDIDOS

Banco de promessas
Cadastro nacional que reúne mandados de prisão sai do papel; sucesso da medida depende agora de cooperação do empenho de tribunais
FSP - Editorial
Começou a funcionar no início deste ano, ainda de maneira incipiente, o BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão). A listagem pública, acessível pela internet, reúne, pela primeira vez, informações sobre procurados pela Justiça em todo o país.
Trata-se de uma providência simples, mas com potencial para racionalizar o funcionamento do Judiciário e conferir maior eficácia à ação policial. Surpreende apenas por não ter sido adotada antes.
Sua inexistência justificava o clichê cinematográfico de um Brasil como o paraíso dos foragidos -só que para os criminosos locais. Sem dados centralizados, era quase impossível fazer cumprir em São Paulo uma ordem de prisão expedida no Rio de Janeiro, por exemplo.
A mesma lei 12.403, de 2011, que alterou o Código de Processo Penal e criou o BNMP, fez cair outra barreira burocrática à prisão de foragidos. Antes, a detenção do acusado num Estado diferente daquele em que era procurado dependia de requisição específica de juiz da unidade da Federação onde fora expedido o mandado. Agora, o fato de o nome do foragido constar na listagem nacional bastará para autorizar sua prisão.
Não é só maior eficácia policial o que se espera do novo dispositivo. Um levantamento recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com informações recolhidas em 17 Estados e no Distrito Federal estimou existirem no país 500 mil mandados não cumpridos.
Como não havia centralização das informações, não se sabe quantos se referem a um mesmo acusado, nem quantos dizem respeito a indivíduos presos, ou mesmo mortos. Não há ideia exata, pois, de quantos são os foragidos da Justiça. O novo cadastro pode conferir, assim, maior racionalidade também à ação do Judiciário e à ampliação do sistema penitenciário.
Para que tais promessas de eficácia se tornem realidade, é preciso, contudo, superar a resistência de muitas cortes regionais.
O Banco Nacional de Mandados de Prisão é organizado pelo CNJ, que depende do envio de dados dos tribunais para compor a listagem de mandados. Das mais de 90 cortes que devem contribuir com informações, apenas 13 o fizeram até aqui. Pouco mais de 2.000 ordens judiciais, menos de 1% do total esperado, estão hoje disponíveis para consulta pública.
É imperativo que os tribunais cumpram a lei e enviem logo ao CNJ as informações imprescindíveis para disseminar pelo país a certeza de encarceramento para criminosos condenados.

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