quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Projeto de Haddad prevê aumento de até 45% no IPTU de imóvel comercial
A proposta de revisão da Planta Genérica de Valores usada para cálculo do imposto também estabelece reajuste de até 30% para os imóveis residenciais
Adriana Ferraz e Artur Rodrigues - FSP
Em elaboração pela gestão Fernando Haddad (PT), a proposta de revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), usada como base do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), prevê aumento máximo de 45% para imóveis comerciais. O teto é superior ao proposto para construções residenciais e atinge 30% de todas as construções da capital, entre comércios, shoppings e serviços.
De acordo com o planejamento da Prefeitura, 36% dos imóveis de São Paulo poderão sofrer um reajuste no imposto de 20% a 30%. A regra deverá ser usada tanto para uso residencial quanto comercial, atingindo cerca de 1 milhão de construções. A maior parte está em bairros de classe média e alta da capital, onde a valorização de mercado nos últimos quatro anos passou de 100%.
De acordo com levantamento feito pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) a pedido do Estado, áreas das zonas sul e oeste foram as mais atingidas. O Alto da Lapa, na zona oeste, teve valorização de 115%, em comparação realizada entre os biênios de 2008/2009 e 2011/2012. Logo atrás vêm Vila Gumercindo (80%) e Vila Mariana (76%), na zona sul, e Vila Guilherme (74%), na zona norte.
O projeto de lei, que chegará à Câmara Municipal até o próximo dia 15, divide o reajuste residencial em três faixas: a primeira sofrerá aumento de até 10%, a segunda chegará a 20% e a terceira, a 30%. No caso de construções de uso comercial, a expectativa do governo é de criar pelo menos mais uma, que alcance até 45% para prédios corporativos, segundo o padrão de acabamento das torres. As propostas terão de ser aprovadas pelos vereadores em plenário.
O aumento médio do imposto na cidade ficará em 24% – no caso de residências, será de 18%. Para compensar o ônus político, a Prefeitura promete reduzir o IPTU de 8% dos imóveis, atingindo cerca de 300 mil construções.
A Prefeitura estima que 2% dos isentos hoje deverão pagar IPTU em 2014. No entanto, o número total de isentos aumenta em cerca de 20 mil contribuintes, permanecendo em torno de um terço do total de 3 milhões de contribuintes.
A redução ocorrerá até em áreas nobres, desde que tenham sido prejudicadas por algum processo de depreciação urbana. A instalação de pilares para a passagem de um monotrilho na frente de prédios residenciais, por exemplo, será levada em conta nesse cálculo. O monotrilho da zona sul afeta atualmente bairros como o Brooklin, o Campo Belo e o Jardim Aeroporto, na zona sul.
Além da obrigatoriedade legal, que estabelece a revisão da PGV neste ano, a Prefeitura usa a defasagem do valor venal dos imóveis para justificar a proposta de alta na taxa. O pagamento hoje é feito apenas sobre 30% do valor de mercado dos imóveis na cidade.
A pasta usa um apartamento de 114 m² localizado na Vila Mariana, zona sul, como exemplo. O valor venal do imóvel na Prefeitura é de R$ 121,4 mil, enquanto no mercado vale até R$ 639 mil. O mesmo ocorre no Tatuapé, onde um apartamento de 114 m² é comercializado por R$ 468 mil, mas tem valor venal de R$ 12,8 mil. O cálculo do IPTU é feito com base em uma conta que inclui valor venal, taxa de ocupação do terreno e área construída.
Alíquota. A redução da alíquota usada para o cálculo do IPTU deverá ser proporcional, de acordo com as faixas atuais. A expectativa é reduzir 0,1% em cada uma delas. A regra valerá para residências e comércios. A variação passará a ser de 0,7 a 1,9%. Na prática, imóveis com valor venal de até R$ 150 mil, por exemplo, terão a alíquota reduzida de 0,8 para 0,7. As faixas também serão atualizadas.
O presidente do sindicato da habitação (Secovi), Claudio Bernardes, questiona a prática do IPTU progressivo. "Se você tem um imóvel que é 100% mais caro que outro, ele paga 100% a mais. Não me parece razoável um imóvel 100% mais caro pagar 300% mais imposto", diz. "Então, essa progressividade só se justifica como uma política urbanística, mas como justiça tributária não me parece razoável", completa.

Nenhum comentário: