Protelação recusada
O Estado de S.Paulo - Editorial
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, frustrou mais uma tentativa de retardar o julgamento do processo do mensalão ao indeferir requerimento do advogado Marcio Thomaz Bastos para que os autos fossem desmembrados, para que os 35 réus - dos 38 - que não desfrutam de foro privilegiado sejam julgados em primeira instância, deixando na Suprema Corte apenas os três deputados que, por prerrogativa de função, têm esse direito. De acordo com a Folha de S.Paulo (9/5), para Barbosa "a questão relativa ao desmembramento do feito em relação aos réus que não gozam de foro por prerrogativa de função já foi, por várias vezes, apreciada nesta ação penal, sendo, em todas as ocasiões, rejeitada". Ou seja, o STF entende que os 38 réus do mensalão devem ser julgados juntos.
Thomaz Bastos representa no processo o diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, um dos 35 réus que não gozam de foro por prerrogativa de função. Mais do que conquistar um aparente benefício para seu constituído, ao recorrer ao STF a óbvia intenção do ilustre criminalista foi a de obter a protelação do julgamento. Não há outra explicação para a tentativa de privar um réu de um privilégio a que, em circunstâncias normais, não teria direito: ser julgado pela Suprema Corte. Assim, o argumento apresentado a favor do desdobramento do processo, levado às últimas consequências, colocaria em xeque o próprio instituto do foro privilegiado.
Senão, vejamos: alega a petição que José Roberto Salgado, por não ter a prerrogativa de ser julgado pelo STF, tem o direito de responder ao processo perante um juiz de primeira instância, de modo que não se veja privado, na hipótese de uma sentença condenatória, da possibilidade de recorrer a uma instância superior. Por esse raciocínio, que vale para todo mundo, o foro dito privilegiado - neste caso, o STF - representaria, na verdade, um ônus e não um bônus, uma prerrogativa, uma vantagem privativa de altos dignitários como o presidente da República, parlamentares federais e ministros de Estado, entre outros. Afinal, as decisões da Suprema Corte são irrecorríveis.
Segundo o entendimento dos ministros togados, portanto, a tramitação do processo é mantida no STF porque os réus devem ser julgados juntos e três deles têm direito ao privilégio de foro por serem deputados federais. Entre os 35 está José Dirceu, "o principal articulador dessa engrenagem", de acordo com a denúncia apresentada em 2006 pelo então procurador-geral Antonio Fernando de Souza.
É fácil de entender a preocupação de Lula e de seus correligionários com a repercussão do julgamento do escândalo do mensalão, exatamente no momento em que será dada a largada de nova campanha eleitoral. O ex-presidente continua insistindo em que tudo não passa de uma "farsa" armada contra ele próprio e seu partido.
Para ele, conforme declarou em Paris em 2006, numa polêmica entrevista exclusiva a uma produtora independente que vendeu o material ao programa Fantástico da Rede Globo, "todo mundo faz, sistematicamente", aquilo de que o PT era acusado, ou seja caixa 2 - ou, como preferia o então tesoureiro petista Delúbio Soares, "recursos não contabilizados".
Não é bem essa a conclusão da denúncia acolhida pela Suprema Corte. Nela, afirma o então chefe do Ministério Público federal: "Os denunciados operacionalizaram desvio de recursos públicos, concessões de benefícios indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político, condutas que caracterizam os crimes de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção e evasão de divisas". E mais: as apurações "evidenciaram o loteamento político dos cargos públicos em troca de apoio às propostas do governo, prática que representa um dos principais fatores do desvio e má aplicação de recursos públicos, com o objetivo de financiar campanhas milionárias nas eleições, além de proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes públicos e políticos, empresários e lobistas que atuam nessa perniciosa engrenagem".
Depois de seis anos de tramitação, o mínimo que se pode esperar é que, sem mais delongas, o processo seja julgado.
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