Ordem dos Advogados do Brasil vai questionar no Supremo a defasagem de mais de 60% da tabela do IR em relação à inflação
Bianca Pinto Lima - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara uma ofensiva contra a defasagem de mais de 60% da tabela do Imposto de Renda (IR) em relação à inflação. A entidade quer levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir a correção total das faixas de cobrança de acordo com o índice de preços oficial, o IPCA. "O cidadão fica desprotegido diante da máquina tributária e tem o seu patrimônio confiscado indevidamente", afirmou ao Estado o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Pelo 18º ano seguido, a tabela será corrigida abaixo do IPCA, fazendo com que o Fisco chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo seus novos rendimentos. O objetivo da Ordem é ingressar em fevereiro com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar reverter esse quadro. "Pediremos que haja uma liminar pelo plenário do Supremo para a nova correção já valer em 2014. Se não for possível, solicitaremos rito célere à tramitação e uma resposta à sociedade o mais rapidamente possível", diz Coêlho.
A OAB promete colocar a ADI em pauta na primeira sessão de 2014, em 11 de fevereiro, quando ela será debatida pelos conselheiros federais. Mas Coêlho já vê a aprovação como certa. "Percebo uma forte tendência para que o conselho acolha o parecer (favorável à ADI). Essa será a minha defesa. O valor da correção não pode ser algo discricionário, mas sim que reponha o valor da moeda."
Cofres públicos. Questionado sobre o efeito da correção total da tabela sobre os cofres públicos, Coêlho diz que o Supremo poderá decidir por uma reposição gradual. A proposta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) - que pede uma devolução ao longo de dez anos - pode ser uma referência, afirma a OAB.
A ideia do Sindifisco é reduzir gradativamente a discrepância a partir de 2015. A cada ano haveria, portanto, a correção pela inflação e mais um porcentual adicional, até que a defasagem fosse extinta.
Além da correção da tabela, o projeto do Sindifisco estabelece a taxação de lucros e dividendos a partir de R$ 60 mil por ano. Desde 1995, esses valores são isentos de IR no País. Essa nova tributação, de acordo com os auditores, financiaria as perdas com o reajuste e ainda haveria uma sobra.
Salário mínimo X IR. A defasagem da tabela, que deverá fechar esse ano próxima de 66%, ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção do IR. No próximo ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais. A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento das faixas de cobrança, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes foram inferiores ao IPCA.
O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencará para 2,47. Assim, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes.
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto (R$) |
Até 1.787,77 | -------- | -------- |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
As novas faixas (veja acima) já serão deduzidas na folha de pagamento em 2014 e valerão para a declaração do IR de 2015. Pela nova tabela, passam a ser dispensados do pagamento do imposto os empregados que recebem até R$ 1.787,77. Atualmente, o tributo não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.
A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já o desconto de 15% passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. A alíquota de 22,5% valerá em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Por fim, a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.
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