Simples assim
DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
A lei italiana que prevê a cassação de parlamentar
condenado a mais de dois anos de prisão foi aprovada há um ano, no fim
de 2012.
Em agosto, o senador e ex-primeiro-ministro Silvio Berlusconi foi
condenado em definitivo a quatro anos de reclusão por fraude fiscal. Na
última quarta-feira, menos de três meses depois, o Senado cassou-lhe o
mandato. Sem choro nem vela, com toda popularidade de que Berlusconi
ainda desfruta segundo as pesquisas.
Aqui, lei muito mais branda que impede políticos condenados em
segunda instância de concorrerem a eleições foi aprovada em 2009.
Vigorou para valer a partir de 2012 e, entre outras artimanhas, será
alvo de tentativa de burla em 2014 por políticos que, impedidos de
concorrer, lançarão as candidaturas de parentes e apadrinhados.
Aqui, a Constituição prevê a perda dos direitos políticos para
condenados (independentemente do tamanho das penas), mas também diz que o
Congresso deve se manifestar sobre a cassação dos mandatos.
Há quatro deputados condenados desde o fim do ano passado, três -
José Genoino, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry - em situação transitada
em julgado desde o último dia 14, e um, João Paulo Cunha, aguarda exame
de recurso.
Há cerca de um ano, quando decidiu pelas condenações, o STF
determinou que os mandatos de todos eles fossem interrompidos. O
Congresso entendeu que deveria dar a última palavra sobre isso e
resolveu adiar a solução do problema.
Considerando que o conflito de posições estava estabelecido e que o
desfecho seria inevitável, o Parlamento poderia ter dirimido as dúvidas,
estabelecido um roteiro e se preparado para quando o julgamento fosse
dado como definitivo, mas preferiu deixar o assunto em suspenso.
Agora, em cima da hora, aprova uma emenda imperfeita instituindo o
voto aberto para cassações - e vetos presidenciais, acabando na prática
com possibilidade de derrubada deles -, deixa na gaveta outra que torna
automática a perda de mandatos, se enrola na tentativa do PT de adiar
por 90 dias o exame do caso de José Genoino e nem pensou (se pensou não
disse) no que fazer com os dois, cujas sentenças estão para ser
executadas.
O ano vai terminando, daqui a menos de um mês o Congresso entra em
recesso. A não ser que haja um acordo de procedimentos, não para
acelerar, mas para fazer os trâmites andarem, vem fevereiro, carnaval de
2014 no início de março e, de repente, lá se vão mais três meses sem
nada resolvido.
Na Itália, não exatamente um exemplo de organização, não pairou
dúvida no Senado sobre a incompatibilidade entre condenação e posse de
mandatos. Aqui, é de se perguntar qual parte dessa cristalina premissa
suas excelências não entenderam.
Brecha. Aponta na direção certa o senador Aloysio Nunes Ferreira
quando alerta para um detalhe da emenda que retirou da Constituição a
expressão "voto secreto" para cassações no Poder Legislativo.
O trecho do artigo 55 fica assim: "...a perda do mandato será
decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por maioria
absoluta...".
Sem a explicitação de que a votação será aberta, além de contestações
judiciais, o texto dá margem a que amanhã ou depois haja votações
secretas em casos específicos se assim ordenarem os interesses dos
casuísmos de plantão.
Obscuridade. Alguns dos condenados no mensalão ainda não tiveram suas
ordens de prisão expedidas porque o ato depende de manifestação do
Ministério Público. Não é o caso de Roberto Jefferson.
De tanto esperar a polícia em casa, ironizou: "E a Federal que não
chega?". Uma dúvida para o ministro Joaquim Barbosa esclarecer.
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