Justiça entendeu que ações exclusivas são uma prática racista
Projeto de fomento era a principal novidade da gestão de Marta Suplicy à frente do Ministério da Cultura
André Miranda/Eduardo Rodrigues - O Globo
A ministra da Cultura, Marta Suplicy - André Coelho / Agência O Globo
RIO - A Justiça Federal suspendeu os editais de incentivo à cultura negra lançados pelo Ministério da Cultura (MinC) em novembro de 2012, por entender que eles representam uma prática racista. Com um valor total de R$ 9 milhões, os editais foram, até agora, a principal novidade da gestão de Marta Suplicy à frente da pasta, que assumiu há cerca de nove meses prometendo políticas de inclusão.
— Na minha opinião é uma decisão equivocada — afirma Humberto Adami, diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA). — Ela deixa de reconhecer a Constituição Federal, o Estatudo da Igualdade Racial e tratados internacionais de combate à discrimição racial que são assinados pelo Brasil desde 1960, no sentido de combater o racismo e fomentar a inclusão dos afrodescendentes, que historicamente sofrem exclusão.
Os editais suspensos foram: Apoio para Curta-Metragem — Curta Afirmativo: Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual; Prêmio Funarte de Arte Negra; Apoio de Coedição de Livros de Autores Negros; e Apoio a Pesquisadores Negros. O primeiro é de gestão da Secretaria do Audiovisual (SAv) do MinC, o segundo, da Funarte, e os dois últimos, da Fundação Biblioteca Nacional.
— O racismo no Brasil em relação ao negro é uma questão histórica — avalia Antonio Costa Neto, assistente técnico do IARA. — Houve racismo durante a escravidão, posteriormente com a teoria de branquear a população e depois como política pública na educação e também na imigração. Então hoje tentamos desconstruir o racismo através de políticas públicas afirmativas. O magistrado leva em consideração o momento atual, que não admite prática de racismo, mas deve considerar também esses fatos históricos. Se fizermos um recorte racial, há poucos produtores negros com acesso a essas política públicas.
Ministério promete recorrer
Os editais foram lançados em 20 de novembro, quando se comemora o Dia da Consciência Negra. A ideia anunciada por Marta era facilitar o acesso a verbas por parte de artistas e produtores que lidam com a cultura negra, cujos projetos seriam, de acordo com o MinC, pouco acolhidos pelas políticas usuais de patrocínio. Todos eles já haviam encerrado suas inscrições e deveriam anunciar os projetos habilitados no início do segundo semestre.
O processo foi movido como ação popular pelo escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, do Maranhão, citando como réus a União Federal, a Funarte e a Fundação Biblioteca Nacional.
— O edital tem uma natureza racista. Por que ele é apenas para pessoas negras e não para brancos ou índios, por exemplo? É uma proposta que gera preconceito — diz Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, gerente jurídico do escritório de Pedro Leonel.
Para Adami, a medida liderada pela ministra Marta Suplicy se insere no princípio das ações afirmativas.
— É uma ação do poder executivo que visa socorrer um determinado segmento da sociedade. Não deveria causar estranheza, pois todos os dias temos algum segmento da sociedade beneficiado por alguma decisão do executivo, judicário ou legisliativo. Quando empresários recebem isenção de pagamento de tributos, ninguém diz que é inconstitucional. Nesse aspecto, penso que não faltarão argumentos para que a Advocacia Geral da União faça um recurso ao Tribunal Regional em Brasília e que essa decisão seja sumariamente cassada.
Em nota, o MinC informou que vai apresentar recurso à decisão: “O edital da SAv é legal, constitucional e há segurança na regularidade da política. O mesmo entendimento têm as áreas jurídicas da Funarte e Fundação Biblioteca Nacional, que também entrarão com recurso”.
— Na minha opinião é uma decisão equivocada — afirma Humberto Adami, diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA). — Ela deixa de reconhecer a Constituição Federal, o Estatudo da Igualdade Racial e tratados internacionais de combate à discrimição racial que são assinados pelo Brasil desde 1960, no sentido de combater o racismo e fomentar a inclusão dos afrodescendentes, que historicamente sofrem exclusão.
Os editais suspensos foram: Apoio para Curta-Metragem — Curta Afirmativo: Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual; Prêmio Funarte de Arte Negra; Apoio de Coedição de Livros de Autores Negros; e Apoio a Pesquisadores Negros. O primeiro é de gestão da Secretaria do Audiovisual (SAv) do MinC, o segundo, da Funarte, e os dois últimos, da Fundação Biblioteca Nacional.
— O racismo no Brasil em relação ao negro é uma questão histórica — avalia Antonio Costa Neto, assistente técnico do IARA. — Houve racismo durante a escravidão, posteriormente com a teoria de branquear a população e depois como política pública na educação e também na imigração. Então hoje tentamos desconstruir o racismo através de políticas públicas afirmativas. O magistrado leva em consideração o momento atual, que não admite prática de racismo, mas deve considerar também esses fatos históricos. Se fizermos um recorte racial, há poucos produtores negros com acesso a essas política públicas.
Ministério promete recorrer
Os editais foram lançados em 20 de novembro, quando se comemora o Dia da Consciência Negra. A ideia anunciada por Marta era facilitar o acesso a verbas por parte de artistas e produtores que lidam com a cultura negra, cujos projetos seriam, de acordo com o MinC, pouco acolhidos pelas políticas usuais de patrocínio. Todos eles já haviam encerrado suas inscrições e deveriam anunciar os projetos habilitados no início do segundo semestre.
O processo foi movido como ação popular pelo escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, do Maranhão, citando como réus a União Federal, a Funarte e a Fundação Biblioteca Nacional.
— O edital tem uma natureza racista. Por que ele é apenas para pessoas negras e não para brancos ou índios, por exemplo? É uma proposta que gera preconceito — diz Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, gerente jurídico do escritório de Pedro Leonel.
Para Adami, a medida liderada pela ministra Marta Suplicy se insere no princípio das ações afirmativas.
— É uma ação do poder executivo que visa socorrer um determinado segmento da sociedade. Não deveria causar estranheza, pois todos os dias temos algum segmento da sociedade beneficiado por alguma decisão do executivo, judicário ou legisliativo. Quando empresários recebem isenção de pagamento de tributos, ninguém diz que é inconstitucional. Nesse aspecto, penso que não faltarão argumentos para que a Advocacia Geral da União faça um recurso ao Tribunal Regional em Brasília e que essa decisão seja sumariamente cassada.
Em nota, o MinC informou que vai apresentar recurso à decisão: “O edital da SAv é legal, constitucional e há segurança na regularidade da política. O mesmo entendimento têm as áreas jurídicas da Funarte e Fundação Biblioteca Nacional, que também entrarão com recurso”.
Um comentário:
Tivemos uma reunião em Curitiba com produtores negros e agentes do MINC na epoca do edital .. aproximadamente 80 pessoas compareceram .. como deve ter acontecido em outras cidades do país ......... Muitas pessoas esperançosas e talentosas tendo a chance de mostrar seus trabalhos de forma profissional. QUE PAÍS É ESSE??? - Bety Damballah - Curitiba
Postar um comentário